Justiça Eleitoral determina aplicação de multa para candidatos

A representação junto ao TRE-MS foi feita pela Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil, que reúne PT, PcdoB e PV de Nova Andradina

Da Redação


A juíza Cristiane Biberg de Oliveira, da 005ª Zona Eleitoral de Nova Andradina, determinou a aplicação de multa de R$ 10 mil para a coligação “Unidos por Nova Andradina” e seus candidatos a prefeito e vice, Dr. Leandro Fedossi e Arion Aislan, respectivamente. A medida decorre da utilização irregular de um telão de LED fora das medidas permitidas, durante a transmissão de um debate político.

A representação foi apresentada pela Federação Brasil da Esperança – Fé Brasil, que reúne os partidos PT, PcdoB e PV, e assinada pelos advogados Gustavo Cordeiro, Diene Dan, Elizabeth Gimenez, Luiz Henrique Mazzini e Ricardo Botelho, assessores jurídicos dos representantes.

Os autores da denúncia alegaram que, ao exibirem o debate em um painel eletrônico, os candidatos violaram a legislação eleitoral ao incluir imagens, números e jingles de campanha, além de não respeitarem a distância mínima de 200 metros das sedes dos Poderes e do Ministério Público.

Na sentença, a juíza afirmou que, embora a transmissão de debates políticos em telões não seja vedada, a forma como foi realizada nesse caso, ultrapassou os limites legais (já que o tamanho permitido do telão é de 4 metros quadrados), tendo prejudicado o princípio da isonomia.

“Foi informado apenas sobre a transmissão do debate, e os representados firmaram termo de compromisso perante o juízo, mas o equipamento foi utilizado para a divulgação de propaganda eleitoral irregular”, destacou a juíza ao justificar a imposição da multa.

A aplicação da multa está fundamentada no artigo 39, §8º da Lei das Eleições, que visa garantir um ambiente eleitoral equilibrado e transparente.

A coordenação jurídica dos candidatos comunicou ao Jornal da Nova que irá recorrer da sentença.

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