Justiça Eleitoral ordena suspensão de vídeo com acusações falsas contra o candidato Dr. Leandro

Acusados têm o prazo de 24 horas para publicar a íntegra da decisão judicial nos grupos onde o vídeo foi compartilhado

Da Assessoria


A Justiça Eleitoral da 5ª Zona de Nova Andradina determinou, nessa quinta-feira (26), a suspensão imediata da divulgação de um vídeo que continha falsas alegações contra o candidato a prefeito Leandro Ferreira Luiz Fedossi. Segundo a decisão da juíza Cristiane Biberg de Oliveira, o conteúdo era gravemente descontextualizado e prejudicava a integridade do processo eleitoral.

O vídeo, que circulou em grupos de WhatsApp, fazia afirmações enganosas sobre o candidato, gerando prejuízos à sua imagem pública. De acordo com a sentença, Edinei Corrêa, Danda e Moises Machado devem se abster de divulgar o vídeo, sob pena de multa de R$ 5.000,00 por cada nova publicação.

Além disso, eles têm o prazo de 24 horas para publicar a íntegra da decisão judicial nos grupos onde o vídeo foi compartilhado, incluindo “Nova Casa Verde Melhor” e “Nova Andradina Rumo CERTO”. Caso não cumpram a determinação, a multa diária será de R$ 5.000,00 até que a ordem seja cumprida, e a comprovação deverá ser anexada aos autos.

A juíza fundamentou sua decisão afirmando que a liberdade de expressão não pode ser usada para difundir informações falsas que atinjam a honra de qualquer candidato. O vídeo foi considerado propaganda irregular com o intuito de prejudicar a imagem do candidato.

O objetivo da sentença é garantir a transparência e a lisura do processo eleitoral, evitando a disseminação de informações descontextualizadas e prejudiciais. A decisão reitera a posição firme da Justiça Eleitoral contra o uso de desinformação nas campanhas e impõe uma resposta rápida e eficaz para corrigir o desequilíbrio provocado por fake news no processo democrático.

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