TCE-MS reprova contas do ex-prefeito de Anaurilândia Edson Takazono

Tribunal emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas da Prefeitura de Anaurilândia, referentes ao exercício de 2020

Da Redação


O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas da Prefeitura de Anaurilândia, referentes ao exercício de 2020, sob a gestão do prefeito Edson Stefano Takazono, que terminou o último mandato em dezembro do ano passado. A decisão foi tomada na 12ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno, realizada entre os dias 2 e 5 de dezembro de 2024 e publicada no Diário Oficial do TCE-MS, na última quinta-feira (23), publicou o “Cenário MS”.

O relator do processo, Conselheiro Substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, apontou irregularidades como a falta de documentos obrigatórios, registro contábil inconsistente e divergências em demonstrativos.

Problemas encontrados:

  • Ausência de documentos: a prefeitura não enviou todos os documentos obrigatórios para a análise do TCE-MS.
  • Registro irregular das contas: foram encontradas falhas no registro das contas públicas, com divergências entre os demonstrativos, especialmente nos Anexos 11 e 12, e nos demonstrativos de créditos adicionais.
  • Distorções no Anexo 14: o Anexo 14, que detalha a execução orçamentária, também apresentou informações distorcidas.

Recomendações do TCE-MS:

Além de reprovar as contas, na ocasião o TCE-MS recomendou que a prefeitura de Anaurilândia:

  • Aprimore o Portal da Transparência: o portal deve estar em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), garantindo o acesso público às informações sobre a gestão municipal.
  • Corrija os registros contábeis: é necessário que a prefeitura adote medidas para garantir a precisão e a consistência dos registros contábeis, evitando divergências e falhas.

Próximos passos:

  • O parecer prévio do TCE-MS será encaminhado à Câmara Municipal de Anaurilândia, que tem a competência para julgar as contas do prefeito. Os vereadores podem acatar ou rejeitar o parecer do Tribunal.
  • Cabe ressaltar que a reprovação das contas pode resultar em sanções para o ex-prefeito, como a inelegibilidade.

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