Cidades & Região / Anaurilândia
TCE-MS reprova contas do ex-prefeito de Anaurilândia Edson Takazono
Tribunal emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas da Prefeitura de Anaurilândia, referentes ao exercício de 2020
Da Redação
O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) emitiu parecer prévio contrário à aprovação das contas da Prefeitura de Anaurilândia, referentes ao exercício de 2020, sob a gestão do prefeito Edson Stefano Takazono, que terminou o último mandato em dezembro do ano passado. A decisão foi tomada na 12ª Sessão Ordinária Virtual do Tribunal Pleno, realizada entre os dias 2 e 5 de dezembro de 2024 e publicada no Diário Oficial do TCE-MS, na última quinta-feira (23), publicou o “Cenário MS”.
O relator do processo, Conselheiro Substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, apontou irregularidades como a falta de documentos obrigatórios, registro contábil inconsistente e divergências em demonstrativos.
Problemas encontrados:
- Ausência de documentos: a prefeitura não enviou todos os documentos obrigatórios para a análise do TCE-MS.
- Registro irregular das contas: foram encontradas falhas no registro das contas públicas, com divergências entre os demonstrativos, especialmente nos Anexos 11 e 12, e nos demonstrativos de créditos adicionais.
- Distorções no Anexo 14: o Anexo 14, que detalha a execução orçamentária, também apresentou informações distorcidas.
Recomendações do TCE-MS:
Além de reprovar as contas, na ocasião o TCE-MS recomendou que a prefeitura de Anaurilândia:
- Aprimore o Portal da Transparência: o portal deve estar em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), garantindo o acesso público às informações sobre a gestão municipal.
- Corrija os registros contábeis: é necessário que a prefeitura adote medidas para garantir a precisão e a consistência dos registros contábeis, evitando divergências e falhas.
Próximos passos:
- O parecer prévio do TCE-MS será encaminhado à Câmara Municipal de Anaurilândia, que tem a competência para julgar as contas do prefeito. Os vereadores podem acatar ou rejeitar o parecer do Tribunal.
- Cabe ressaltar que a reprovação das contas pode resultar em sanções para o ex-prefeito, como a inelegibilidade.
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