O discurso que permeia a nossa realidade visa sempre exaltar a prioridade de uma educação que estabeleça o desenvolvimento social. Neste sentido, torna-se inaceitável o que é imposto aos profissionais da rede estadual do Mato Grosso do Sul na RESOLUÇÃO/SED n. 2.491,de 8 de dezembro de 2011.DIÁRIO OFICIAL N.8085 DE 09-12-2011 .(Anexa ao final da carta).
Tendo em vista que a tecnologia é parte integrante do currículo escolar, é necessário registrar a profunda indignação e repúdio às atitudes impensadas da liderança no que se refere à retirada dos professores efetivos da sala de tecnologia (STE) para inserir professores convocados. Isto evidencia a desconstrução de direitos e o descaso em relação àqueles que até o momento realizam o trabalho. Não podemos ficar calados quando somos descartados como um material insignificante no processo educacional.
Primeiramente, é visível que somos os protagonistas no desenrolar das ações no contexto escolar, isto é, se não houver valorização das atividades praticadas pelos docentes com certeza o retrocesso ocorrerá na sociedade. Assim, já começamos a regredir, pois toda a construção realizada até o momento com a utilização das tecnologias educacionais está ameaçada a ficar debilitada devido a esta situação descompromissada que causará desorganização e ausência do uso das tecnologias educacionais.
Além disso, haverá sucateamento das ferramentas tecnológicas, o que é um desperdício gigantesco, já que é impossível um único profissional ficar lotado nos três períodos e atender a demanda de serviço que a clientela solicita.
É gritante a deformação que está sendo construída no cenário educacional no que se refere ao uso das tecnologias nas escolas do estado do Mato Grosso do Sul.
Vale ressaltar que os profissionais efetivos que atuam nas STEs participaram de uma seleção para exercer o cargo e também muitos deles estão terminando licenciatura em informática realizada nos finais de semana como também a realização da capacitação do Proinfo. Não podemos aceitar que todo esforço em melhorar e realizar com maior qualidade o atendimento aos professores regentes e educandos seja eliminado através de uma resolução. Acreditamos que o nosso valor supera o que está escrito em um papel que não tem voz e se cala a todas as informações. Então, precisamos de medidas que tragam a continuidade do trabalho realizado atualmente nas STEs.
Exigimos uma atitude urgente que impeça o caos de imperar na realidade da educação. Não podemos concordar que uma conjuntura precária, debilitada faça parte das STEs, pois não trilhamos este caminho de formação de cidadania para sermos destruídos com práticas às avessas que mostram o total desinteresse e desconhecimento do trabalho que é realizado nas salas de tecnologias. A educação deve ser a última instância a ser alterada quando se refere à contenção de despesas. Saúde e educação são prioridades e direitos que desenvolvem a sociedade brasileira.
Nós, que estamos lotados nas STEs temos que continuar o desenvolvimento do trabalho. É um absurdo o recrutamento de novos profissionais se somos capacitados e temos experiências, conhecimentos e desenvolvemos a prática pedagógica associada ao uso das STEs. Até quando o profissional da educação sofrerá as consequências de atos impensados e destrutivos da lógica educacional? Como estar inserido na prática da educação de qualidade quando não há incentivo ao trabalho e quando somos tratados como material descartável? A valorização do profissional e as garantias ficam somente no discurso ilusório, porque a prática ainda está distante de oferecer o que mais necessitamos no momento que é a dignidade de exercer a profissão com a prática de direitos adquiridos no decorrer do processo educativo.
Neste momento a preocupação deveria ser em relação ao oferecimento de novos cursos, investimento na vida dos profissionais atuantes e não perder tempo em formular uma resolução que vai desestruturar o contexto escolar. Não há discernimento, perde-se muito tempo em transformar uma realidade que está oferecendo melhorias na educação ao invés de oferecer recursos que priorizem o desenvolvimento da prática que está sendo desenvolvida nas STEs.
Reivindicamos a revogação imediata da RESOLUÇÃO/SED n. 2.491, de 8 de dezembro de 2011 DIÁRIO OFICIAL N .8085 DE 09-12-2011 que prejudica o desenvolvimento da STEs nas escolas estaduais do estado do Mato Grosso do Sul.
Cristiane Fernandes
Rosvely Trindade
Abmael Rocha Junior
Marina Alessandra de Oliveira
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