Cidades & Região / Taquarussu
Prefeito Clóvis do Banco “corta” o desejo de João de Bruno ter gabinete com cargos comissionados
Da Redação
O vice-prefeito de Taquarussu, João Clóvis Crivelli, popular “João do Bruno”, teve um pedido negado pelo prefeito Clóvis do Banco, onde pleiteava a criação de um gabinete próprio, bem como a instituição de cargos comissionados ou funções de confiança a ele vinculadas. A decisão foi publicada no Diário da Assomasul (Associação dos Municípios de Mato Grosso do Sul), nessa quarta-feira (9).
João do Bruno abriu um Processo Administrativo, instaurado a partir de requerimento solicitando um gabinete para ele, bem como cargos comissionados vinculados a ele, mas o pedido foi negado.
De acordo com a decisão, foram exarados dois pareceres técnicos – da Procuradoria Jurídica Municipal e do Controle Interno – ambos convergindo pelo indeferimento do pleito, com base na legislação vigente e nos princípios constitucionais que regem a Administração Pública.
A Procuradoria Jurídica, em seu parecer, abordou que as atribuições constitucionais do vice-prefeito, do princípio da legalidade, os requisitos legais para criação de cargos públicos, inclusive os comissionados, os impactos orçamentários e os limites impostos pela lei e, a observância aos princípios da eficiência e economicidade da Carta Magna.
O parecer jurídico concluiu pela inexistência de base legal para a criação de estrutura administrativa própria ao vice-prefeito, recomendando o indeferimento do pedido.
O Controle Interno Municipal, por sua vez, manifestou-se em consonância com o parecer jurídico, destacando a ausência de previsão legal específica na Lei Orgânica do Município de Taquarussu, os quais tratam da estrutura e competência do Poder Executivo Municipal, centralizado na figura do Prefeito e de seus Secretários.
“Verifica-se que não há, na Lei Orgânica Municipal, previsão que confira ao Vice-Prefeito competência para instituir ou coordenar estrutura administrativa própria, tampouco para propor a criação de cargos comissionados a ele subordinados, não havendo respaldo legal para atendimento da solicitação”, destaca a decisão.
Além disso, a proposta implicaria em aumento de despesa com pessoal, o que deve ser rigorosamente controlado à luz dos limites legais e orçamentários impostos pela legislação fiscal e administrativa vigente.
Diante do exposto, considerando os pareceres técnico-jurídicos, a ausência de respaldo legal e os princípios que regem a Administração Pública, em especial a legalidade, eficiência e economicidade, o prefeito decidiu indeferir o requerimento apresentado pelo vice-prefeito João do Bruno, que solicita a criação de Gabinete de Vice-Prefeito e de cargos comissionados a ele vinculados.
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