MPE fiscaliza nomeação irregular de prédios públicos em Brasilândia

Promotoria de Justiça acompanha cumprimento da lei que proíbe nomear prédios públicos com nomes de pessoas vivas

Da Redação


A 1ª Promotoria de Justiça de Brasilândia instaurou procedimento administrativo para fiscalizar o cumprimento da legislação que proíbe a nomeação de bens públicos com nomes de pessoas vivas. A medida visa corrigir irregularidades em leis municipais que infringem a Lei Federal nº 6.454/77 e os princípios constitucionais da impessoalidade e da moralidade administrativa.

A atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) teve início a partir de manifestação encaminhada à Ouvidoria, relatando que, durante o mandato anterior no Executivo, foram sancionadas três leis municipais que atribuíram nomes de agentes políticos em vida a prédios públicos do município.

A prática é vedada pela legislação federal e foi recentemente reafirmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo nº 1.495.470/SP, realizado em setembro de 2024.

Em resposta a ofício do MPMS, a Prefeitura de Brasilândia reconheceu a irregularidade e solicitou prazo de 90 dias para encaminhar à Câmara Municipal os projetos de lei revogando as normas inconstitucionais. O pedido foi deferido pelo Promotor de Justiça Adriano Barrozo da Silva, que determinou o acompanhamento das providências legislativas prometidas e aguarda informações do município quanto à efetiva revogação das leis mencionadas.

O procedimento segue em andamento e visa assegurar o respeito às normas legais e aos princípios que regem a administração pública.

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