Ministério Público garante na Justiça vagas para todas as crianças de 0 a 5 anos em creches e pré-escolas de Nova Andradina

Ordem judicial determina que, em 180 dias, o município assegure vagas a todas as crianças, sob pena de multa diária de R$ 1.000 por descumprimento

Da Redação


A 2ª Promotoria de Justiça de Nova Andradina obteve vitória judicial que obriga o município a garantir, em até 180 dias, vagas para todas as crianças de 0 a 5 anos em creches e pré-escolas. Em caso de descumprimento, será aplicada multa diária de R$ 1.000 por criança não atendida. Ação é de junho de 2016.

A decisão, proferida pela 3ª Vara Cível da comarca e confirmada pelo TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul), reconhece o direito constitucional à educação infantil e a responsabilidade do município em assegurar o acesso universal e prioritário às unidades educacionais.

A ação civil pública teve início após o MPE-MS (Ministério Público Estadual) de Mato Grosso do Sul constatar, por meio de inquérito, um déficit histórico de vagas: em 2015, 294 crianças estavam na fila de espera, e em 2016 ainda havia 116 sem atendimento. Diante da omissão do Executivo municipal, o Ministério Público acionou o Judiciário, que acolheu integralmente os pedidos.

A Justiça foi clara ao afirmar que a falta de recursos não justifica a omissão estatal diante de direitos sociais essenciais. A sentença reforça que o atendimento à educação infantil é um dever legal do município, e não mera escolha administrativa.

“Trata-se de uma vitória das crianças, das famílias e da Constituição Federal”, destacou o Promotor de Justiça William Marra Silva Júnior.

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