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Polícia Civil desmascara falso furto de caminhonete em Três Lagoas; mulher pode ser processada
Da Redação
A Polícia Civil de Três Lagoas esclareceu, na última quinta-feira (14), um suposto furto de uma caminhonete Toyota Hilux, inicialmente registrado como crime. Após diligências da SIG (Seção de Investigação Geral), os agentes constataram que o relato da proprietária do veículo, uma mulher de 38 anos, era falso.
O caso foi comunicado no sábado anterior, quando a mulher procurou a DEPAC (Delegacia de Pronto Atendimento Comunitário) e afirmou que, enquanto pescava na região do rio Sucuriú, sua caminhonete teria sido furtada por criminosos, após deixá-la estacionada às margens da rodovia MS-320.
Diante do suposto crime, os investigadores iniciaram apurações que incluíram entrevistas com testemunhas, análise de imagens de câmeras de segurança e verificação de dados sobre os deslocamentos do veículo. Logo surgiram inconsistências nas informações prestadas.
Convocada para prestar novos esclarecimentos, a mulher acabou confessando que não houve furto algum. Segundo ela, tratava-se, na verdade, de um desacordo comercial, e o local e a data informados no boletim de ocorrência também eram falsos.
Ela foi formalmente ouvida como suspeita do crime de falsa comunicação de crime, previsto no Artigo 340 do Código Penal.
A Polícia Civil alerta que comunicar falsamente um crime pode gerar consequências legais graves. Se for comprovada a falsidade da denúncia, o responsável pode ser processado por:
- Falsa comunicação de crime (pena de até 6 meses de detenção),
- Denunciação caluniosa (pena de até 8 anos de reclusão, caso haja imputação falsa a alguém),
- Ou até estelionato (pena de até 5 anos), se houver prejuízo a terceiros, como seguradoras.
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