Prefeitura de Dourados publica decreto com medidas de contenção de gastos diante da queda na arrecadação

Decreto publicado em edição suplementar do Diário Oficial do Município detalha os setores que serão atingidos pela contenção de despesas e normatiza as medidas para manutenção do equilíbrio fiscal no município de Dourados

Da Redação


A Prefeitura de Dourados publicou, na noite de segunda-feira (18), em edição suplementar do Diário Oficial do Município, o Decreto nº 364, de 15 de agosto de 2025, que estabelece medidas temporárias de contenção de despesas e controle orçamentário em todos os órgãos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional.

Segundo o prefeito Marçal Filho, a medida busca manter o equilíbrio fiscal do município frente à queda nas receitas municipais, respeitando os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e o limite prudencial de gastos com pessoal.

“A arrecadação vem sofrendo constante queda, e a tendência é que a situação se agrave diante do tarifaço imposto ao Brasil pelo governo norte-americano, atingindo diretamente o Mato Grosso do Sul, um dos principais Estados exportadores de carnes para os Estados Unidos”, afirmou o prefeito.

Contexto

A edição do decreto foi motivada pelo comportamento negativo da arrecadação tributária municipal e segue medidas semelhantes adotadas pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio do Decreto Estadual nº 16.658/2025, que impõe restrições administrativas para garantir o equilíbrio fiscal estadual.

“Esperamos que essa crise seja passageira e, quando isso ocorrer, as coisas voltarão à normalidade. Até lá, temos que administrar com responsabilidade para impedir prejuízos na continuidade dos serviços essenciais à população”, completou Marçal Filho.

Principais medidas do Decreto

Suspensões temporárias (Art. 3º)

Estão suspensos, salvo autorização expressa e justificada do prefeito:

  • Nomeações para cargos efetivos, comissionados e temporários que impliquem aumento de despesa (exceto reposições de funções essenciais);
  • Autorização de serviços extraordinários que não sejam urgentes;
  • Cessão de servidores com ônus para o Município;
  • Viagens com pagamento de diárias, salvo em casos imprescindíveis;
  • Suprimentos de fundos ou adiantamentos financeiros não urgentes;
  • Concessões de vantagens pecuniárias, benefícios, auxílios, gratificações ou indenizações;
  • Autorizações para plantões;
  • Remanejamento de servidores que gere aumento de despesas ou concessão de benefícios adicionais.
     

Redução de despesas de custeio (Art. 4º)

Secretarias e órgãos da administração indireta deverão adotar medidas para reduzir custos operacionais, incluindo:

  • Consumo de água e energia elétrica;
  • Uso de combustíveis;
  • Serviços terceirizados (como outsourcing de impressão);
  • Renegociação de contratos vigentes, com redução mínima de 25% nos custos.

Relatórios e planejamento

  • Até 1º de setembro de 2025, os órgãos deverão apresentar à Secretaria Municipal de Administração um relatório completo sobre seu quadro de pessoal.
  • A partir desta data, será realizado um estudo técnico em até 45 dias para identificar inconsistências e recomendar ajustes.
  • Em 10 dias após a publicação do decreto, cada órgão deverá entregar um plano de reprogramação de despesas de custeio, a ser enviado à Secretaria de Fazenda.
  • Em até 60 dias, devem apresentar relatório com os resultados das medidas adotadas. Caso não o façam, as Secretarias de Governo e
  • Gestão Estratégica e de Fazenda poderão intervir e realizar os ajustes.

Despesas excepcionais (Art. 5º)

Gastos que não se enquadrem nas limitações do decreto só poderão ser realizados mediante:

  • Solicitação formal do dirigente máximo do órgão;
  • Justificativa técnica e documentos comprobatórios da necessidade;
  • Estimativa de impacto orçamentário;
  • Parecer técnico da Secretaria Municipal de Fazenda, atestando viabilidade orçamentária.

Responsabilização (Art. 6º)

Os titulares dos órgãos da administração direta e indireta serão responsabilizados pelas despesas realizadas sob sua gestão, ficando sujeitos às sanções legais em caso de descumprimento das normas previstas no decreto.

A Prefeitura reforça que as medidas têm caráter temporário e visam proteger o funcionamento dos serviços essenciais, assegurando uma gestão responsável e transparente dos recursos públicos.

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