Cidades & Região / Batayporã
Contribuintes têm até 30 de setembro para declarar ITR 2025; Prefeitura de Batayporã destaca orientações
Plataforma "Minhas Declarações do ITR", do portal de serviços da Receita Federal, facilita acesso e preenchimento direto pela internet
Ascom/PMB
Segue até o dia 30 de setembro o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2025. A declaração deve ser feita por meio do portal da Receita Federal ou do Programa Gerador da Declaração (PGD) ITR 2025.
Devem declarar o imposto pessoas físicas ou jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóvel rural, exceto as isentas ou imunes. Também estão obrigados a declarar aqueles que perderam a posse ou o direito de propriedade do imóvel entre 1.º de janeiro de 2025 e a data de entrega da declaração.
A Prefeitura de Batayporã, por meio do setor responsável pela avaliação de ITR, enfatiza que o atraso na declaração pode acarretar multas e juros sobre o valor devido do imposto. Além disso, a omissão na entrega do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural pode levar à inscrição do imóvel em Dívida Ativa e até mesmo à impossibilidade de obter certidões negativas, o que impede a venda do imóvel, a obtenção de crédito e a participação em programas governamentais.
“É fundamental regularizar a situação para evitar transtornos e pendências com o fisco municipal”, destacou o secretário de Administração e Finanças, Gabriel Boffo.
De acordo com o Painel Gerencial de Declarações do ITR, da Receita Federal, até o momento o município contabiliza 495 declarações enviadas. Para efeito de comparação, em 2024 foram registradas 910 declarações e, em 2023, 915.
Facilidades
Entre as novidades deste ano está o serviço digital “Minhas Declarações do ITR”, acessível na aba Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. A ferramenta permite maior agilidade e padronização, trazendo recursos como:
- Pré-preenchimento com dados já existentes na Receita Federal;
- Melhor organização das declarações de imóveis de um mesmo contribuinte;
- Eliminação da necessidade de baixar programas a cada versão;
- Uso facilitado em diferentes dispositivos, inclusive celulares;
- Acesso e preenchimento de declarações de vários anos no mesmo ambiente;
- Melhor acessibilidade.
Além disso, em 2025 a entrega do Ato Declaratório Ambiental (ADA) foi dispensada.
É importante que imóveis inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR) tenham o número do recibo informado na declaração.
Quitação do tributo
Conforme a Receita Federal explica, é possível dividir o pagamento do ITR em até quatro parcelas mensais, sendo que R$ 50,00 é o valor mínimo por parcela e, nos casos em que o total seja inferior a R$ 100,00, o pagamento deve ser feito em cota única. O sistema da Receita aceita transferência bancária, Darf ou Pix por meio de QR Code.
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