Policial civil é condenado por improbidade e enriquecimento ilícito em Campo Grande

Sentença reconhece enriquecimento ilícito e determina ressarcimento integral ao erário e multa civil, totalizando R$ 156 mil

Da Redação


A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou um policial civil por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, em ação civil pública movida pelo MPE-MS (Ministério Público Estadual de Mato Grosso do Sul). A sentença foi proferida pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, no dia 2 de outubro de 2025, após denúncia apresentada pela 29ª Promotoria de Justiça da Capital.

Segundo o MPMS, os fatos remontam a maio de 2017, quando o então presidente do Instituto Eurípedes Barsanulfo utilizou, para fins particulares, um veículo adquirido com recursos públicos destinados a ações sociais da entidade.

O automóvel — um Renault Duster Oroch, adquirido com verbas do convênio nº 24830/2015 firmado com a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho — foi utilizado pelo réu como parte do pagamento na compra de uma caminhonete Toyota Hilux, registrada em seu próprio nome.

A cláusula décima terceira do convênio previa que bens comprados com recursos públicos deveriam ser revertidos ao Estado em caso de desvio de finalidade. A alienação sem justificativa e o uso pessoal configuraram apropriação indevida de patrimônio público.

Durante as investigações, conduzidas pela Controladoria-Geral do Estado e pela Polícia Judiciária, foi constatado que o policial civil apresentou documentos falsos à auditoria estadual. Ele alegou que o veículo havia sofrido um acidente grave, com custo de reparo superior a R$ 48 mil.

Perícias e depoimentos, contudo, comprovaram que os danos foram leves e a seguradora arcou com R$ 9.134,29 pelos reparos.

O juiz reconheceu a prática de ato de improbidade por enriquecimento ilícito, conforme o artigo 9º, inciso XI, da Lei nº 8.429/1992, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021.

O réu foi condenado às seguintes sanções:

  • Perda dos valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio: R$ 52.000,00;
  • Ressarcimento integral ao erário: R$ 52.000,00;
  • Multa civil: R$ 52.000,00;
  • Proibição de contratar com o Poder Público ou receber incentivos fiscais e creditícios por 10 anos.
     

O total das penalidades soma R$ 156 mil, valor que será corrigido pela taxa Selic desde a data de avaliação do veículo até o pagamento efetivo, revertido ao Estado de Mato Grosso do Sul.

A sentença determinou a comunicação à Justiça Eleitoral e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa, assegurando a execução das medidas legais decorrentes da condenação.

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