Anvisa proíbe duas substâncias em esmaltes por risco de câncer e infertilidade

Medida alinha o Brasil às normas de segurança da União Europeia e dá 90 dias para retirada dos produtos do mercado

Luis Gustavo, Da Redação*


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) proibiu o uso de duas substâncias químicas com potencial risco à saúde presentes em produtos utilizados para fazer unhas ou esmaltação em gel — especialmente aqueles que precisam de exposição à luz ultravioleta (UV) ou LED. As substâncias são o TPO (óxido de difenil [2,4,6-trimetilbenzol] fosfina) e o DMPT (N,N-dimetil-p-toluidina), também conhecido como dimetiltolilamina (DMTA).

 

A resolução, aprovada nessa quarta-feira (29), tem como objetivo proteger tanto os profissionais da área da beleza, que manipulam os produtos com frequência, quanto os consumidores que fazem uso regular desses cosméticos.

 

Segundo a Anvisa, o DMPT é classificado como potencialmente cancerígeno, enquanto o TPO é tóxico para a reprodução e pode afetar a fertilidade.

 

“Com a decisão, o Brasil se alinha aos padrões de segurança da União Europeia, que também baniu recentemente esses ingredientes. A medida impede que produtos considerados inseguros em outros países sejam comercializados aqui. A proibição das duas substâncias se aplica a qualquer produto cosmético”, informou a agência em nota.

De acordo com a resolução, a fabricação, importação e concessão de novos registros ou notificações para produtos que contenham TPO ou DMPT estão proibidas de forma imediata. No comércio, empresas e estabelecimentos terão 90 dias para interromper a venda e o uso dos produtos que já estão no mercado.

 

Após o prazo, todos os registros e notificações serão cancelados pela Anvisa, e as empresas responsáveis deverão realizar o recolhimento dos produtos ainda disponíveis em lojas e distribuidoras.

 

A diretora da Anvisa e relatora da norma, Daniela Marreco, destacou que, embora o maior risco esteja entre os profissionais que manipulam frequentemente os produtos, usuárias e usuários também estão sujeitos aos efeitos nocivos.

 

“Ainda que o risco ocupacional seja mais intenso, usuárias e usuários também estão sujeitos aos efeitos nocivos decorrentes da exposição, reforçando sua dimensão social. Diante desse cenário, é dever do Estado atuar preventivamente, evitando a perpetuação de risco sabidamente evitável”, afirmou.

Ela acrescentou que os efeitos adversos dessas substâncias costumam estar associados a exposições repetidas e prolongadas, mas isso não elimina a necessidade de uma ação preventiva.

 

“Contatos ocasionais ou pouco frequentes representam risco significativamente menor. Contudo, não afasta a necessidade de uma medida tempestiva de proibição dessas substâncias, cumprindo nosso papel de proteção da saúde com a edição da medida de precaução ora proposta”, concluiu Marreco. *Com informações da Agência Brasil.

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