Justiça anula processo seletivo em Anastácio após constatar irregularidades

Ministério Público aponta falta de transparência e possível favorecimento

Da Redação


O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) obteve decisão favorável em ação civil pública que culminou na anulação do processo seletivo simplificado promovido pelo Município de Anastácio para a contratação de agentes comunitários de saúde e agentes de combate a endemias. A sentença, proferida pela 1ª Vara da Comarca local, acolheu integralmente as irregularidades identificadas pela 1ª Promotoria de Justiça e determinou a nulidade do certame.

As investigações tiveram início após denúncias de candidatos sobre falta de transparência, restrições no edital e indícios de favorecimento. Conforme apurado pelo MPMS, o processo seletivo contrariou a Lei Federal nº 11.350/2006 ao prever exclusivamente a análise de títulos, sem a realização de provas objetivas — modalidade obrigatória para a seleção dessas funções.

Outro fator considerado grave foi a limitação do período de inscrições: apenas três dias, exclusivamente de forma presencial, o que reduziu a concorrência e restringiu o acesso de interessados. A Promotoria também identificou que, entre os 14 aprovados, 10 já mantinham vínculos temporários com a Prefeitura, muitos deles atuando na Secretaria Municipal de Saúde, reforçando a suspeita de direcionamento.

Diante dos indícios, a 1ª Promotoria de Justiça solicitou, em agosto, a suspensão imediata do certame, pedido que foi atendido pelo Judiciário. Agora, com a sentença publicada em novembro, o juiz Luciano Pedro Beladelli confirmou a liminar e declarou a nulidade integral do processo seletivo.

Além disso, o Município foi condenado ao pagamento de honorários ao Fundo Especial do Ministério Público. Para o MPMS, a decisão reafirma a importância do controle de legalidade nos atos administrativos e reforça os princípios constitucionais da impessoalidade, moralidade e publicidade.

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