Testamento Vital: o direito de decidir sobre o próprio futuro

*Henaglyton Corneto


Cada vez mais brasileiros têm buscado registrar o chamado testamento vital — um documento que garante ao cidadão o direito de manifestar, antecipadamente, quais cuidados e tratamentos médicos deseja (ou não deseja) receber em situações em que não possa expressar sua vontade.

O testamento vital, também conhecido como diretiva antecipada de vontade, ainda é pouco conhecido, mas vem ganhando espaço no país desde que o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou a Resolução nº 1.995/2012, que reconhece a validade desse documento no âmbito médico.

Mas, o que é o testamento vital?

Diferente do testamento tradicional, que trata da partilha de bens, o testamento vital se refere às decisões sobre a própria saúde. O documento permite, por exemplo, que a pessoa registre se deseja ou não ser submetida a tratamentos invasivos, uso de respiradores artificiais, alimentação por sonda ou reanimação em casos de doenças terminais e irreversíveis.

É um instrumento de autonomia e dignidade. Ele assegura que o paciente tenha sua vontade respeitada, mesmo quando não puder mais se comunicar.

Se você tem curiosidade e quer saber como fazer um Testamento Vital, saiba que pode ser redigido de forma simples, com assinatura do interessado e duas testemunhas. No entanto, é recomendado registrar o documento em cartório de notas, o que garante maior segurança jurídica.

Também é possível nomear um procurador de confiança para representar o paciente em decisões médicas.

Hospitais e profissionais de saúde têm o dever ético de respeitar as diretivas registradas, desde que estejam em conformidade com os princípios da medicina e da legislação vigente.

O maior benefício do testamento vital é evitar conflitos familiares e decisões médicas difíceis em momentos de crise. Muitas vezes, a família se divide sobre o que fazer, e o paciente é submetido a procedimentos que não desejava. Com o documento, a vontade da pessoa prevalece.

Além disso, o testamento vital contribui para humanizar o fim da vida, respeitando limites, crenças e valores individuais.

Apesar de reconhecido pelo CFM, o testamento vital ainda não tem lei específica no Brasil. Há projetos de lei tramitando no Congresso Nacional, como o PL 7.752/2014, que busca regulamentar as diretivas antecipadas em todo o país, mas isso não é obstáculo para o seu registro e reconhecimento como última vontade do paciente.

Mas atenção, o testamento vital não pode incluir eutanásia, prática proibida no Brasil, o documento pode ser revisto ou cancelado a qualquer momento pelo autor e deve ser guardado em local de fácil acesso e compartilhado com familiares e médicos de confiança.

*Advogado, Instagram @adv.corneto

Este texto, não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal da Nova.

Cobertura do Jornal da Nova

Quer ficar por dentro das principais notícias de Nova Andradina, região do Brasil e do mundo? Siga o Jornal da Nova nas redes sociais. Estamos no Twitter, no Facebook, no Instagram, Threads e no YouTube. Acompanhe!


Comentários