Economia & Negócios / Economia
Inflação do aluguel cai 0,11% em 12 meses; 1º recuo desde maio de 2024
IGP-M marcou 0,27% em novembro, mostra FGV
Luis Gustavo, Da Redação*
A chamada “inflação do aluguel” voltou a ficar negativa no acumulado de 12 meses pela primeira vez desde maio de 2024. O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), divulgado nesta quinta-feira (27) pela Fundação Getulio Vargas (FGV), marcou -0,11% entre dezembro de 2024 e novembro de 2025.
O resultado interrompe uma sequência de taxas positivas iniciada em meados do ano passado. Em março de 2025, por exemplo, o acumulado chegou a atingir 8,58%. A última vez que o índice havia ficado negativo em 12 meses foi em maio de 2024, quando registrou -0,34%.
O IGP-M é acompanhado de perto por inquilinos e proprietários, já que tradicionalmente serve como referência para reajustes anuais dos contratos de aluguel residencial e comercial.
O que puxou a deflação
O índice é composto por três variáveis. A de maior peso, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) — que representa 60% da composição — recuou 2,06%, sendo o principal responsável pelo resultado negativo no acumulado.
Segundo o economista do Ibre, Matheus Dias, a deflação é explicada pelo comportamento dos preços no atacado.
“Em boa parte de 2025 prevaleceram quedas expressivas de preços, tanto de produtos industriais quanto agropecuários”, afirmou.
Os outros componentes tiveram alta:
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Índice de Preços ao Consumidor (IPC): +3,95%
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Índice Nacional de Custo da Construção (INCC): +6,41%
Resultado de novembro
No recorte mensal, o IGP-M avançou 0,27% em novembro, revertendo a queda de outubro, quando havia registrado -0,36%.
Apesar da alta no mês, o acumulado em 12 meses migrou de inflação para deflação. Em outubro, o índice somava 0,92%. A mudança ocorre porque o dado de novembro de 2024 — quando o IGP-M havia subido 1,30% — deixou a base de comparação.
Efeito sobre os aluguéis
Apesar do apelido de “inflação do aluguel”, a queda do IGP-M não garante que os contratos serão reajustados para baixo. Muitos deles incluem cláusulas que determinam reajuste somente em caso de variação positiva do índice. Assim, se o indicador estiver negativo, o aluguel pode simplesmente permanecer congelado.
O IGP-M também é usado para corrigir tarifas públicas e serviços essenciais.
A coleta de preços realizada pela FGV abrange as cidades de Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, São Paulo e Salvador. O levantamento para a apuração do índice considerou o período de 21 de outubro a 20 de novembro. *Com informações da Agência Brasil.
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