Inflação do aluguel cai 0,11% em 12 meses; 1º recuo desde maio de 2024

IGP-M marcou 0,27% em novembro, mostra FGV

Luis Gustavo, Da Redação*


A chamada “inflação do aluguel” voltou a ficar negativa no acumulado de 12 meses pela primeira vez desde maio de 2024. O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), divulgado nesta quinta-feira (27) pela Fundação Getulio Vargas (FGV), marcou -0,11% entre dezembro de 2024 e novembro de 2025.

 

O resultado interrompe uma sequência de taxas positivas iniciada em meados do ano passado. Em março de 2025, por exemplo, o acumulado chegou a atingir 8,58%. A última vez que o índice havia ficado negativo em 12 meses foi em maio de 2024, quando registrou -0,34%.

 

O IGP-M é acompanhado de perto por inquilinos e proprietários, já que tradicionalmente serve como referência para reajustes anuais dos contratos de aluguel residencial e comercial.

O que puxou a deflação

O índice é composto por três variáveis. A de maior peso, o Índice de Preços ao Produtor Amplo (IPA) — que representa 60% da composição — recuou 2,06%, sendo o principal responsável pelo resultado negativo no acumulado.

 

Segundo o economista do Ibre, Matheus Dias, a deflação é explicada pelo comportamento dos preços no atacado.


“Em boa parte de 2025 prevaleceram quedas expressivas de preços, tanto de produtos industriais quanto agropecuários”, afirmou.

 

Os outros componentes tiveram alta:

  • Índice de Preços ao Consumidor (IPC): +3,95%

  • Índice Nacional de Custo da Construção (INCC): +6,41%

Resultado de novembro

No recorte mensal, o IGP-M avançou 0,27% em novembro, revertendo a queda de outubro, quando havia registrado -0,36%.

 

Apesar da alta no mês, o acumulado em 12 meses migrou de inflação para deflação. Em outubro, o índice somava 0,92%. A mudança ocorre porque o dado de novembro de 2024 — quando o IGP-M havia subido 1,30% — deixou a base de comparação.

Efeito sobre os aluguéis

Apesar do apelido de “inflação do aluguel”, a queda do IGP-M não garante que os contratos serão reajustados para baixo. Muitos deles incluem cláusulas que determinam reajuste somente em caso de variação positiva do índice. Assim, se o indicador estiver negativo, o aluguel pode simplesmente permanecer congelado.

 

O IGP-M também é usado para corrigir tarifas públicas e serviços essenciais.

 

A coleta de preços realizada pela FGV abrange as cidades de Belo Horizonte, Brasília, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, São Paulo e Salvador. O levantamento para a apuração do índice considerou o período de 21 de outubro a 20 de novembro. *Com informações da Agência Brasil.

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