Décimo terceiro injeta R$ 369,4 bilhões na economia e paga segunda parcela a 95,3 milhões de trabalhadores

Segunda parcela do décimo terceiro deve ser depositada até a próxima sexta

Luis Gustavo, Da Redação*


A segunda parcela do décimo terceiro salário começa a ser depositada a 95,3 milhões de brasileiros até a próxima sexta-feira (19). O pagamento, um dos principais benefícios trabalhistas do país, contempla trabalhadores com carteira assinada em todo o território nacional. A primeira parcela já havia sido quitada até 28 de novembro, conforme determina a legislação.

 

De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o benefício movimentará R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025. Somadas as duas parcelas, cada trabalhador deverá receber em média R$ 3.512.

 

Assim como nos últimos anos, aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberam o décimo terceiro de forma antecipada. A primeira parcela foi paga entre 24 de abril e 8 de maio, e a segunda, de 26 de maio a 6 de junho.

Quem tem direito ao décimo terceiro

Instituído pela Lei 4.090/1962, o décimo terceiro é garantido a trabalhadores com carteira assinada, aposentados e pensionistas. Para ter direito ao benefício, é preciso ter trabalhado pelo menos 15 dias no mês, que passa a ser contabilizado integralmente no cálculo.

 

Funcionários afastados por doença, acidente ou em licença-maternidade também recebem o valor. Em casos de demissão sem justa causa, o benefício é pago de forma proporcional junto à rescisão. Já quem é dispensado por justa causa não recebe a gratificação.

Como é feito o cálculo

A gratificação é paga de forma integral apenas a quem completou um ano de vínculo com a empresa. Para quem trabalhou menos tempo, o pagamento é proporcional: cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados vale 1/12 do salário de dezembro.

 

A mesma regra é aplicada no sentido oposto: o mês não é contabilizado quando o empregado falta mais de 15 dias sem justificativa, o que reduz o valor total do benefício.

Tributação incide somente na segunda parcela

A primeira parcela do décimo terceiro é paga integralmente, sem qualquer desconto. Já a segunda parcela sofre tributação de Imposto de Renda, INSS e FGTS — este último referente ao valor depositado pelo empregador.

 

Os descontos são detalhados em campo específico na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.

 

Com o pagamento das duas parcelas, o décimo terceiro reforça o orçamento das famílias, impulsiona o consumo no último mês do ano e contribui significativamente para a atividade econômica no país. *Com informações da Agência Brasil.

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