Acupuntura passa a ser profissão regulamentada no Brasil

Lei sancionada pelo presidente Lula define critérios para o exercício profissional e reconhece a prática como terapia da medicina tradicional chinesa

Luis Gustavo, Da Redação*


A profissão de acupunturista passou a ser oficialmente regulamentada no Brasil. A lei que assegura o exercício profissional da acupuntura foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira (13), estabelecendo regras claras para a atuação na área.

 

De acordo com o texto legal, a acupuntura é definida como um “conjunto de técnicas e terapias que consiste na estimulação de pontos específicos do corpo humano por meio do uso de agulhas apropriadas, bem como na utilização de instrumentos e procedimentos próprios”. A prática tem como finalidade manter ou restabelecer o equilíbrio das funções físicas e mentais do corpo humano.

 

Com a entrada em vigor da Lei nº 15.345, o exercício da profissão fica assegurado aos profissionais que possuam diploma de graduação de nível superior em acupuntura, expedido por instituição de ensino reconhecida oficialmente. Também estão aptos a atuar aqueles que tenham formação superior similar ou equivalente obtida no exterior, desde que o diploma seja validado e registrado nos órgãos competentes.

 

A legislação ainda contempla profissionais de saúde de nível superior que sejam portadores de título de especialista em acupuntura, desde que o reconhecimento seja feito pelos respectivos conselhos federais.

Autorização para profissionais experientes

A nova lei autoriza, ainda, a atuação de profissionais não diplomados que já exerçam atividades de acupuntura de forma comprovada e ininterrupta há, pelo menos, cinco anos, garantindo a continuidade do trabalho desses praticantes.

 

Após a sanção presidencial, o Palácio do Planalto divulgou nota esclarecendo que as novas regras também asseguram o direito de utilização de procedimentos isolados e específicos da acupuntura por outros profissionais da área da saúde, desde que haja previsão legal nos respectivos conselhos profissionais.

 

Nesses casos, conforme informou o governo federal, o profissional deverá se submeter a curso específico de extensão, ministrado por instituição de ensino devidamente reconhecida, para poder utilizar as técnicas no exercício regular de sua profissão. *Com informações da Agência Brasil.

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