Cidades & Região / Mato Grosso do Sul
Detran altera regras do exame prático de direção em MS
Nova pontuação, fim da baliza no pátio e prova em percurso real marcam mudanças no processo de habilitação
Da Redação
Entraram em vigor na segunda-feira (26) as novas regras para o exame prático de direção veicular do Detran-MS. Entre as principais alterações estão o aumento da pontuação máxima permitida para erros, que passa de três para 10 pontos, e o fim da etapa de baliza realizada dentro do pátio do órgão, com a avaliação ocorrendo exclusivamente em percurso urbano, em situações reais de tráfego.
Na última sexta-feira (24), foi realizado o último exame no modelo antigo, marcado por um momento simbólico. A jovem Maria Eduarda Franciozi, de 18 anos, foi a última candidata a executar o tradicional teste de baliza nas dependências do Detran-MS. Ela iniciou o processo de habilitação em outubro do ano passado e avalia que a baliza nunca foi o maior desafio.
“Não achei a baliza difícil. O que mais prejudica é o nervosismo”, relatou.
Apesar disso, Maria Eduarda analisa as mudanças com cautela. Para ela, o novo formato pode exigir mais preparo dos candidatos que não tinham experiência prévia ao volante. “Por mais que tenha mais pontos para errar, com menos horas-aula obrigatórias e a prova estendida para até 10 minutos, quem não dirigia antes pode ter mais dificuldade”, avaliou.
As alterações foram oficializadas por meio da Portaria Detran-MS “N” nº 202, publicada em 20 de janeiro, e têm caráter provisório. A medida antecipa a Resolução CONTRAN nº 1.020/2025, que prevê a criação do Manual Brasileiro de Exames de Direção Veicular, documento que deverá padronizar os critérios em todo o país. Segundo a gerente de Exames do Detran-MS, Lina Zeinab, as regras atuais permanecerão em vigor até a publicação do manual nacional.
Outro ponto central da nova regulamentação é a reclassificação das faltas conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com isso, as infrações passam a valer: leve (1 ponto), média (2 pontos), grave (4 pontos) e gravíssima (6 pontos), respeitando o limite máximo de 10 pontos para reprovação.
A prova prática passa a avaliar o candidato exclusivamente em percurso, sob acompanhamento do examinador, em condições reais de circulação. De acordo com Lina Zeinab, a mudança não representa flexibilização dos critérios. “A avaliação continua baseada em parâmetros objetivos, como condução segura, domínio do veículo, respeito às normas de trânsito, tomada de decisão em situações reais e comportamento preventivo”, destacou.
Cobertura do Jornal da Nova
Quer ficar por dentro das principais notícias de Nova Andradina, região do Brasil e do mundo? Siga o Jornal da Nova nas redes sociais. Estamos no Twitter, no Facebook, no Instagram, Threads e no YouTube. Acompanhe!





