Anvisa discute regras para produção de cannabis medicinal no Brasil nesta quarta-feira

Colegiado analisa propostas que regulamentam cultivo, pesquisa e atuação de associações, em cumprimento a decisão do STJ

Luis Gustavo, Da Redação*


A diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) se reúne nesta quarta-feira (28) para discutir a definição de regras específicas para a produção de cannabis medicinal no Brasil. O encontro está marcado para as 9h30, na sede da agência, em Brasília.

 

Na pauta, está a revisão da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 327/2019, que atualmente regulamenta o acesso a produtos à base de cannabis no país. A iniciativa atende a uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida em novembro de 2024, que determinou a regulamentação do plantio da cannabis exclusivamente para fins medicinais e farmacológicos.

Propostas em análise

No início da semana, a Anvisa apresentou três propostas de resolução que tratam da produção de cannabis medicinal, da realização de pesquisas científicas com a planta e da atuação de associações de pacientes.

 

Em entrevista coletiva, o presidente da Anvisa, Leandro Safatle, destacou o crescimento expressivo da demanda por produtos à base de cannabis no Brasil ao longo da última década.

 

“No Brasil, a evolução do uso desses produtos tem sido registrada principalmente pelo aumento de importações individuais. Entre 2015 e 2025, foram mais de 660 mil autorizações individuais de importação”, afirmou. Segundo ele, atualmente há 49 produtos de 24 empresas autorizados pela Anvisa e disponíveis em farmácias, além de cerca de 500 decisões judiciais que permitem o plantio por pessoas físicas ou jurídicas.

 

Safatle ressaltou ainda que cinco estados brasileiros já contam com leis que autorizam o cultivo de cannabis medicinal.

Regras e exigências

As normas propostas restringem a produção de cannabis a pessoas jurídicas e estabelecem a obrigatoriedade de inspeção sanitária prévia. Entre as exigências de segurança estão o monitoramento das áreas de cultivo por câmeras 24 horas e o georreferenciamento das plantações.

 

Outro ponto central é a limitação do teor de tetrahidrocanabinol (THC) a, no máximo, 0,3% nos produtos autorizados.

 

As propostas também preveem a possibilidade de produção sem fins lucrativos por associações de pacientes, com o objetivo de avaliar a viabilidade da produção em pequena escala, fora do modelo industrial, por meio de chamamento público.

 

O diretor da Anvisa, Thiago Campos, destacou que as resoluções foram elaboradas com rigor técnico e em consonância com normas internacionais.

 

“As medidas atendem aos requisitos de controle internacional, às condições da Organização das Nações Unidas e da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes, além de estarem alinhadas à decisão judicial do STJ”, afirmou.

 

Caso aprovadas, as resoluções entram em vigor na data da publicação e terão validade inicial de seis meses.

Entenda a decisão do STJ

Em novembro de 2024, o STJ decidiu que a Lei de Drogas não se aplica a espécies de cannabis com concentrações muito baixas de THC, substância responsável pelos efeitos entorpecentes da planta. Na ocasião, os ministros autorizaram uma empresa a importar sementes de cannabis com baixo teor de THC e alto teor de canabidiol (CBD), composto sem efeito entorpecente e com uso medicinal reconhecido.

 

Para viabilizar o cumprimento da decisão, o tribunal determinou a regulamentação da importação de sementes, do cultivo, da industrialização e da comercialização de espécies de cannabis com concentração de THC inferior a 0,3%.

Prazo prorrogado

O prazo inicial de seis meses para a regulamentação venceu em setembro de 2025, mas foi prorrogado em novembro do mesmo ano, após pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). Após a prorrogação, a Anvisa informou ter iniciado as ações necessárias para cumprir a determinação, incluindo a coleta de contribuições da sociedade civil e a elaboração de documentos técnicos e da minuta do ato regulatório.

 

“O trabalho também inclui o planejamento das etapas para monitoramento e controle sanitário após a regulamentação”, informou a agência.

Números do setor

De acordo com a Anvisa, mais de 670 mil pessoas utilizam atualmente produtos à base de cannabis no Brasil, com acesso predominantemente por meio de decisões judiciais. Desde 2022, o Ministério da Saúde atendeu cerca de 820 decisões judiciais para a oferta desse tipo de produto.

 

“Embora sem regulamentação no país, muitas associações conseguiram autorização judicial para a produção de cannabis exclusivamente para uso medicinal”, destacou a agência. *Com informações da Agência Brasil. 

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