Policial / Polícia
Advogado contesta versão da PM e nega prisão em flagrante por invasão em Nova Casa Verde
Defesa afirma que homem de 54 anos não foi detido e que caso envolve apuração de incêndio criminoso; Polícia Militar havia informado prisão por invasão de propriedade
Da Redação
O advogado Rivaldo Matheus Pires de Oliveira encaminhou ao Jornal da Nova uma nota de esclarecimento na qual nega que um homem, de 54 anos, tenha sido preso em flagrante por invasão de propriedade, conforme divulgado anteriormente pela Polícia Militar. O caso ocorreu no último domingo (15), em uma área rural de Nova Casa Verde, distrito de Nova Andradina.
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De acordo com informações do 8º Batalhão de Polícia Militar, a equipe foi acionada para averiguar um possível incêndio criminoso em um assentamento da região. No local, os policiais constataram que as chamas já haviam sido controladas e não havia registro de feridos.
Durante a averiguação, o homem que estava na área relatou aos militares que ocupava a propriedade havia cerca de 15 dias, juntamente com o filho menor de idade. Segundo ele, no período, realizava a limpeza do terreno e construía um barraco de madeira.
Em nota à imprensa nº 134/2026, a Polícia Militar informou que o homem teria sido preso em flagrante por invasão de propriedade. A informação, no entanto, foi contestada pela defesa.
Defesa nega prisão
Na nota encaminhada à reportagem, o advogado Rivaldo Matheus Pires de Oliveira, inscrito na OAB/MS sob o nº 29.905, afirma que “não houve qualquer prisão em flagrante delito” relacionada aos fatos narrados.
Segundo o defensor, a alegação de prisão por invasão de propriedade “carece de correspondência com a realidade dos fatos e com o andamento processual”. Ele sustenta ainda que, até o momento, nenhuma pessoa foi detida sob tal regime.
O advogado também afirma que a ocorrência trata exclusivamente de um crime de incêndio criminoso praticado contra o homem de 54 anos, que, segundo ele, figura como vítima na situação. Para a defesa, este é o único crime configurado até o momento e que demanda apuração pelas autoridades competentes.
Investigação em curso
A nota ressalta que eventuais hipóteses sobre invasão de propriedade devem ser apuradas com imparcialidade e rigor técnico, respeitando o princípio da presunção de inocência e o devido processo legal.
O advogado reforça, ainda, o compromisso com a defesa dos direitos e garantias fundamentais e critica a divulgação antecipada de conclusões que, segundo ele, não correspondem à realidade dos fatos.
Leia a nota na íntegra
Nota de esclarecimento e contraponto à nota à imprensa Nº 134/2026 da Polícia Militar
Na qualidade de advogado subscritor, Rivaldo Matheus Pires de Oliveira, inscrito na OAB/MS sob o número 29905, venho a público prestar os devidos esclarecimentos acerca da ocorrência noticiada, e, com o máximo rigor, refutar as informações veiculadas pela Polícia Militar através da "NOTA À IMPRENSA N° 134/2026".
A referida nota informa a "prisão em flagrante" de um homem de 54 anos por "invasão de propriedade". Contudo, é imperioso esclarecer que, até o presente momento, NÃO HOUVE QUALQUER PRISÃO EM FLAGRANTE DELITO de quem quer que seja relacionada aos fatos narrados, e, especificamente, nenhuma pessoa foi detida sob tal regime. A alegação de prisão em flagrante por invasão de propriedade, conforme divulgado, carece de correspondência com a realidade dos fatos e com o andamento processual.
Cumpre ressaltar, ainda, que a ocorrência em questão trata-se, exclusivamente, sobre o crime de incêndio criminoso ocorrido contra o homem de 54 anos de idade, que, nesta situação, figura como vítima. É este o único crime que, até o presente momento, está configurado e demanda a devida apuração por parte das autoridades competentes.
Eventuais outras suposições ou alegações, como a de invasão de propriedade, são meras hipóteses que serão objeto de investigação aprofundada pelas autoridades competentes. É fundamental que a apuração seja conduzida com imparcialidade e rigor técnico, respeitando-se o princípio da presunção de inocência e o devido processo legal, sem antecipar conclusões ou atribuir responsabilidades de forma precipitada, especialmente quando em contradição com a ausência de prisão em flagrante.
Reitero o compromisso com a verdade, a justiça e a defesa intransigente dos direitos e garantias fundamentais.
Atenciosamente,
Rivaldo Matheus Pires de Oliveira
OAB/MS 29905
Polícia Militar emite nota
A Assessoria de Comunicação Social do 8º Batalhão de Polícia Militar – O Guardião do Vale do Ivinhema informa que, em relação à Nota à Imprensa nº 134/2026, divulgada em 16 de fevereiro de 2026, há uma correção a ser feita, especificamente, quanto à condução do homem envolvido na ocorrência registrada na área rural do distrito de Nova Casa Verde, município de Nova Andradina.
Diferentemente do que constou na nota anteriormente publicada, o homem de 54 anos não foi preso em flagrante pelo crime de invasão de propriedade. O homem foi apresentado na Delegacia de Polícia Civil como suspeito, para os procedimentos legais cabíveis e apuração dos fatos pela autoridade policial.
O 8º Batalhão de Polícia Militar reforça seu compromisso com a transparência das informações e com a correta divulgação dos fatos.
Vale do Ivinhema (MS), 17 de fevereiro de 2026.
Assessoria de Comunicação Social
8º Batalhão de Polícia Militar – O Guardião do Vale do Ivinhema
*Matéria editada para acréscimos de informações; 14h11
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