Câmara aprova regras para registro obrigatório de jornais digitais

Projeto amplia exigências legais para sites de notícias e busca garantir transparência e identificação de responsáveis por publicações online

Da Redação


A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que estende aos jornais e periódicos digitais as mesmas exigências de registro público já aplicadas aos veículos impressos. A proposta busca ampliar a transparência e reforçar a segurança jurídica, ao facilitar a identificação dos responsáveis por publicações jornalísticas na internet.

O colegiado aprovou parecer favorável do relator, deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), ao Projeto de Lei 6.028/2025, de autoria do deputado Lucas Ramos (PSB-PE). O texto recebeu apenas uma emenda de redação, voltada a ajustes técnicos.

Atualmente, a Lei de Registros Públicos (Lei nº 6.015/1973) contempla apenas os meios impressos, já que foi elaborada em um período anterior à popularização da internet. Com a proposta, sites de notícias e portais jornalísticos passam a ser incluídos expressamente entre as publicações sujeitas a cadastro no Registro Civil das Pessoas Jurídicas.

Segundo o relator, a atualização da legislação é necessária diante da transformação do setor de comunicação ao longo das últimas décadas.

“A evolução tecnológica não foi acompanhada pela legislação registral. A exigência de registro, com a identificação dos responsáveis, é relevante para a transparência e a responsabilização, especialmente num contexto de dificuldade de identificação de veículos na internet”, justificou Julio Cesar Ribeiro.

Pelo texto aprovado, os jornais digitais deverão informar o domínio na internet (URL), além de identificar proprietários e diretores responsáveis pelo veículo. A medida busca equiparar as obrigações da mídia digital às já exigidas da imprensa tradicional.

Entre os critérios previstos para o registro estão o título do jornal ou periódico, a sede da redação, o domínio de internet no caso dos veículos digitais, a identificação da oficina impressora para os impressos, além dos nomes e qualificações do diretor ou redator e do proprietário.

Outro ponto importante da proposta é a ampliação do prazo para atualização cadastral. Pela legislação atual, alterações nas declarações ou documentos devem ser averbadas em até oito dias. O projeto eleva esse prazo para 90 dias, dando mais tempo para que as empresas cumpram as exigências burocráticas sem prejuízo à operação.

A matéria também define como jornais ou periódicos digitais aqueles com conteúdo predominantemente noticioso, produzidos por empresas jornalísticas enquadradas em classificações específicas da CNAE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas).

A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, o texto precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

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