Justiça manda suspender vendas e obras em condomínio irregular às margens do Rio Miranda

Liminar atende pedido do MPMS e busca conter danos ambientais e urbanísticos em loteamento de Anastácio

Da Redação


A Justiça concedeu liminar, a pedido da 1ª Promotoria de Justiça de Anastácio, para conter o avanço de danos ambientais e urbanísticos causados por um parcelamento irregular do solo às margens do Rio Miranda. A ação civil pública foi proposta contra 41 proprietários e o Município de Anastácio, após a identificação de um condomínio irregular no Loteamento Águas do Miranda.

Segundo o Ministério Público de Mato Grosso do Sul, a área, com cerca de 4,5 hectares, foi subdividida em parcelas menores e comercializada a terceiros sem a descaracterização formal da área rural para urbana e sem o devido licenciamento.

O caso envolve uma região de forte valorização imobiliária, impulsionada pelo potencial turístico do Rio Miranda e pela proximidade com Bonito, um dos principais destinos turísticos de Mato Grosso do Sul. De acordo com a Promotoria, a expansão de loteamentos e desmembramentos irregulares na área tem favorecido a construção de propriedades conhecidas como “ranchos de pesca”.

Ao analisar o pedido, o juiz Luciano Pedro Beladelli, da 1ª Vara de Anastácio, determinou medidas imediatas para evitar novos prejuízos enquanto o processo segue em tramitação. Entre elas, está a averbação da ação na matrícula do imóvel, para informar eventuais compradores e terceiros de boa-fé sobre a existência da disputa judicial.

A decisão também proíbe os réus de vender, alienar ou ceder novas parcelas da propriedade até a regularização do loteamento. Além disso, foi determinada a paralisação imediata de obras de infraestrutura no local, como arruamento, posteamento e piqueteamento.

O Município de Anastácio também foi incluído na decisão e deverá exercer o poder de polícia administrativa para fiscalizar a área e impedir a continuidade das irregularidades.

No mérito da ação, o Ministério Público requer a regularização definitiva do loteamento e a recuperação de eventuais danos ambientais provocados pela ocupação desordenada em área de preservação.

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