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Nova Andradina-MS: duas comemorações para uma só aniversariante
*Claudinei Araújo dos Santos
A fundação de Nova Andradina-MS, acontece primeiro de que Batayporã-MS, mas as relações precisam ser entendidas com estudos. A atuação da empresa Moura Andrade S.A., desempenhou papel central nesse processo, influenciando diretamente as decisões políticas da região e evidenciando o quanto o poder foi determinante nos desdobramentos institucionais.
Moreira (2015) destaca que o processo de emancipação não foi isento de conflitos e as disputas envolviam interesses políticos e eleitorais, bem como econômicos e simbólicos. A empresa de Moura Andrade, ao deter o controle territorial e patrimonial sobre extensas áreas, inclusive dentro do perímetro urbano, teve influência decisiva na condução dos debates sobre o desmembramento. Isso revela a complexa articulação entre o poder econômico, o domínio da terra e a capacidade de interferência nas estruturas políticas.
A narrativa presente no texto evidencia que a tentativa de emancipação de Batayporã enfrentou resistências e tensões, especialmente porque a criação de novos municípios implicava uma reconfiguração do controle político regional, ameaçando os interesses já consolidados pela Empresa Moura Andrade S.A. O empresário, ao controlar o acesso à terra, à infraestrutura e à própria legitimidade do projeto colonizador, impunha condições para que o desmembramento ocorresse segundo seus interesses.
A análise de Moreira (2015), portanto, permite compreender que o processo de emancipação de Batayporã esteve atravessado por disputas políticas fortemente influenciadas pelo poder empresarial e fundiário do proprietário da Empresa Moura Andrade S.A. Ao articular seu projeto de colonização com os interesses políticos regionais, a empresa interferiu diretamente nos rumos administrativos da região, revelando como a formação de municípios no interior do Brasil pode estar profundamente imbricada nas estratégias de reprodução do capital e de consolidação de poderes.
Para fundamentar essas afirmações, Moreira (2015) realizou pesquisas no Instituto Memória do Poder Legislativo, localizado na Assembleia Legislativa do estado de Mato Grosso, onde identificou documentos que confirmam a existência de disputas políticas relacionadas à posse e ao domínio territorial. Fica evidente, assim, que o poder político de Moura Andrade impôs barreiras à emancipação de Batayporã, mesmo quando a Constituição permitia tal realização. Como ressalta Moreira (2015, p. 67):
Ao iniciar o levantamento, o primeiro documento solicitado foi o Projeto de Lei da criação do município de Nova Andradina, uma vez que esse município foi o primeiro a se desmembrar de Bataguassu. Um dos arquivistas trouxe a pasta com o Projeto de Lei nº 187/1958, de autoria do deputado Martinho Marques (UDN). Esse documento foi uma grande surpresa, pois, nesse projeto, Marques solicitava a criação de três municípios: Nova Andradina, Batayporã e Anaurilândia.
Moreira (2015) aponta que o Projeto de Lei nº 187/1958, de autoria do deputado Martinho Marques (UDN), tinha como objetivo criar novos municípios a partir dos distritos de Anaurilândia, Batayporã e da Vila de Nova Andradina. Inicialmente, não houve resistência por parte do Poder Executivo ou do Legislativo municipal de Bataguassu, ao qual esses distritos pertenciam.
O andamento tranquilo do projeto foi interrompido quando o deputado Clóvis Hugueney (PSD) apresentou uma emenda propondo a exclusão de Batayporã do processo de emancipação. Tal ação revela que, apesar do aparente consenso, havia disputas políticas latentes, especialmente em relação a Batayporã, cuja área estava diretamente vinculada à atuação da Empresa Moura Andrade S/A, por meio da fazenda Primavera.
A tentativa de retirar Batayporã do projeto evidencia tensões entre diferentes grupos políticos, que enxergavam na emancipação uma possível redistribuição do poder territorial e econômico. Essa manobra pode ser interpretada como estratégia para manter o domínio fundiário e político da Empresa Moura Andrade S/A na região, retardando sua autonomia administrativa. O episódio ilustra como a política fundiária e os interesses empresariais influenciavam diretamente decisões legislativas sobre a organização das cidades no estado.
A divisão entre os parlamentares demonstra que havia defensores e opositores da emenda, revelando agitação política em torno da emancipação de Batayporã. A atuação de Clóvis Hugueney, nesse contexto, rompe o consenso inicial e expõe disputas mais profundas nas articulações políticas da época.
A emenda de Hugueney, ao propor a retirada de Batayporã do Projeto de Lei nº. 187/1958 revela a atuação indireta, porém estratégica de Moura Andrade nas negociações que envolviam o desmembramento de áreas e distritos que naquele tempo pertenciam ao município de Rio Brilhante. Embora formalmente apresentada por Hugueney, há indícios de que a proposta tenha sido motivada por solicitação do próprio Moura Andrade, possivelmente com a mediação de um deputado federal de nome Amaral.
Essa articulação demonstra a influência e a relação significativa de Moura Andrade nos poderes legislativos estadual e federal, mobilizando aliados para moldar a organização territorial conforme seus interesses. Segundo Moreira (2015), mesmo sem registros explícitos de barganhas políticas, a insistência de Hugueney na criação exclusiva do município de Nova Andradina sugere uma possível contrapartida. A intervenção reforça a ideia de que a emancipação de territórios sob influência da Empresa Moura Andrade S/A foi conduzida por interesses voltados à manutenção do controle.
Na tentativa de persuadir a Assembleia Legislativa, Hugueney argumentou que Moura Andrade já havia empreendido com êxito no interior paulista, sendo responsável pela fundação de Andradina. Esse discurso remete à análise de Monbeig (1984), que destaca o simbolismo de uma empresa fundar mais de uma cidade. A escolha do nome “Nova Andradina” expressa a intenção de vincular as duas cidades a um mesmo colonizador, conferindo continuidade ao projeto fundiário.
Quanto à fazenda Primavera, situada em áreas que passou anos depois a ser parte da área de Batayporã, Moreira (2015) observa que, embora possa ter havido alguma cooperação entre as colonizadoras, “Moura Andrade pouco fez nas terras da Companhia Viação São Paulo/Mato Grosso” (MOREIRA, 2015, p. 74). A única benfeitoria registrada foi a abertura de uma estrada de aproximadamente 65 km ligando a fazenda Baile à fazenda Primavera, ambas de sua propriedade.
Na prática, a impossibilidade de fundar uma cidade na fazenda Primavera levou Moura Andrade a projetar Nova Andradina nas terras da fazenda Baile. Apesar da infraestrutura já existente na Primavera, ela permaneceu apenas como base logística para o escoamento da produção e outras atividades, enquanto a fazenda Baile se tornou o núcleo do projeto urbano e imobiliário.
Esse contexto revela que o poder de Moura Andrade foi decisivo para as alianças políticas firmadas em níveis estadual e federal, fundamentais para a apropriação e regularização das terras. No Brasil, a histórica aliança entre os setores público e privado tende a favorecer grandes latifundiários, frequentemente por meio de acordos tácitos. Além dos benefícios econômicos, havia implicações políticas, fazendas como as de Moura Andrade funcionavam como comunidades autossuficientes, cujos trabalhadores representavam mão de obra barata e também força eleitoral significativa.
Dessa forma, afirmamos que a fundação de Nova Andradina se deu por critérios técnicos e administrativos, mas também por um forte poder fundiário, articulado à construção de uma narrativa de progresso e modernização do interior sul-mato-grossense. Moura Andrade ocupava o território com suas fazendas e estrutura produtiva, moldava o espaço legitimando sua presença por meio de ações institucionalizadas e discursivas. A criação do município funcionava, nesse sentido, como marco de consolidação de seu poder, ao mesmo tempo em que servia como instrumento de valorização de seus ativos territoriais.
A criação de Nova Andradina significava a emancipação de um novo município e a formalização de um projeto político-empresarial com respaldo estatal. O uso do espaço era planejado para atender à lógica da valorização fundiária e da reprodução do capital, tendo a urbanização como vetor fundamental. A interferência nas definições territoriais, a reconfiguração dos marcos legais e a aliança com figuras do legislativo demonstram que seu poder extrapolava a figura do grande proprietário rural e alcançava a condição de ator político de peso. Seu capital simbólico, construído sobre a imagem de empreendedor visionário, servia de moeda de troca para obtenção de apoio institucional e legitimação pública.
Desta forma, é imprescindível salientar que duas datas comemorativas sobre o aniversário de Nova Andradina, estabelece relações políticas e disputas fundiárias, e não apenas a romantização de 20 de dezembro ser data da fundação e 30 de abril, emancipação política. A primeira redação da fundação de Nova Andradina, traçava delimitação territorial estabelecida pela Lei nº 1.189, de 20 de dezembro de 1958, baseou-se em marcos físico-naturais, como rios e córregos, prática comum no processo de colonização dirigida do sul de Mato Grosso. Essa delimitação evidencia o uso estratégico das redes hidrográficas como instrumentos de definição territorial e reforça o caráter planejado da fundação de Nova Andradina.
Nesse sentido, foi preciso o Estado de Mato Grosso dar nova redação aos limites de Nova Andradina, que, segundo indícios documentais e cartográficos, abrangiam áreas de interesse da Companhia Viação São Paulo-Mato Grosso (CVSP/MT), empresa pertencente a Jan Antonin Bata que também atuava com projetos de colonização privada na região Sul de Mato Grosso e havia fundado Bataguassu (1942, ano da fundação; 1953, emancipação), projetando a fundação de Batayporã (1953) em áreas vizinhas. Essa alteração legal reduziu significativamente a área inicialmente prevista para o município de Nova Andradina. A mudança pode indicar um possível conflito fundiário envolvendo áreas de interesse de outras empresas de colonização, especialmente a Companhia de Viação São Paulo-Mato Grosso (CVSP/MT). Essas considerações continuam. Sem política não tem poder, sem poder não tem política.
*Doutor em História pela Universidade Federal da Grande Dourados – UFGD
Este texto, não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal da Nova.
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