Economia & Negócios / Economia
CNJ amplia bloqueio judicial de contas e passa a monitorar saldo por até um ano
Novo modelo do Sisbajud permite retenção de valores no mesmo dia da decisão e inclui monitoramento contínuo de depósitos futuros
Luis Gustavo, Da Redação*
Os devedores com cobranças na Justiça precisam redobrar a atenção. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou em prática um projeto-piloto para reformular o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), ferramenta usada para localizar e bloquear dinheiro de devedores em processos judiciais.
A principal mudança é a possibilidade de os bloqueios ocorrerem no mesmo dia da decisão judicial, além do monitoramento contínuo das contas por até um ano.
Até então, os bancos levavam de um a dois dias úteis para cumprir as ordens judiciais. Com o novo sistema, que entrou em operação na semana passada, o prazo caiu para cerca de duas horas após a decisão, com envio das ordens em duas janelas diárias: às 13h e às 20h.
Em fase de testes durante 18 meses, o novo modelo está sendo aplicado inicialmente em cinco instituições financeiras: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. A expectativa do CNJ é ampliar gradualmente a medida para todo o sistema financeiro.
Além da agilidade, o sistema também ampliou o alcance dos bloqueios. Antes, a restrição atingia apenas o saldo disponível no momento da ordem judicial. Agora, o chamado “bloqueio permanente” pode permanecer ativo por até um ano, permitindo que novos depósitos feitos na conta do devedor sejam automaticamente retidos até o pagamento da dívida.
Segundo o CNJ, o objetivo é tornar a recuperação de créditos mais rápida e eficiente, evitando a transferência de recursos para terceiros após a expedição da ordem judicial. O novo sistema automatiza a comunicação entre tribunais e bancos, reduzindo drasticamente o tempo de resposta.
Reação rápida do devedor será essencial
Apesar da ampliação do monitoramento, a legislação continua protegendo salários, aposentadorias, pensões e parte dos valores mantidos em poupança. Mesmo assim, especialistas alertam que o novo formato exige ação imediata caso verbas protegidas sejam bloqueadas indevidamente.
Nas ações de cobrança, o bloqueio costuma ser determinado por liminar, sem aviso prévio ao devedor, conforme prevê o Código de Processo Civil. A medida busca impedir que valores sejam retirados ou transferidos antes do cumprimento da ordem.
Com isso, muitos devedores só descobrem a restrição ao tentar usar cartão, fazer transferências ou movimentar a conta bancária.
Após a efetivação do bloqueio, o devedor deverá ser intimado oficialmente e terá prazo para pedir revisão da medida e solicitar eventual desbloqueio, especialmente se os valores atingidos forem essenciais para sua sobrevivência ou estiverem protegidos pela legislação.
O que muda no novo Sisbajud
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Bloqueios poderão ocorrer no mesmo dia da decisão judicial;
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Bancos terão até duas horas para iniciar a restrição;
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Monitoramento poderá durar até um ano;
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Novos depósitos poderão ser bloqueados automaticamente;
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O sistema terá duas janelas diárias de processamento: 13h e 20h;
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Justiça e bancos passarão a trocar informações diretamente pelo sistema.
Bancos participantes do projeto-piloto
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Caixa Econômica Federal;
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Banco do Brasil;
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Itaú Unibanco;
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Nubank;
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XP Investimentos.
O que fazer em caso de bloqueio
Especialistas orientam que o devedor procure assistência jurídica imediatamente e reúna documentos que comprovem a origem dos valores bloqueados.
Entre os documentos mais utilizados estão:
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Extratos bancários;
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Holerites;
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Extratos do INSS;
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Comprovantes de aposentadoria;
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Recibos de aluguel;
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Comprovantes de gastos médicos e despesas essenciais.
Valores protegidos pela legislação
Em regra, continuam impenhoráveis:
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Salários;
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Aposentadorias;
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Pensões;
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Benefícios do INSS;
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Valores de até 40 salários mínimos em poupança.
Exceções previstas
A proteção não é absoluta. A Justiça pode autorizar bloqueios em situações específicas, como:
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Dívidas de pensão alimentícia;
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Empréstimos consignados;
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Valores superiores a 50 salários mínimos.
Em 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também passou a admitir, em determinadas situações, a penhora parcial de salários abaixo desse limite, desde que a medida não comprometa a subsistência da família.
Cuidados preventivos
Especialistas recomendam algumas medidas para reduzir riscos:
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Acompanhar processos judiciais vinculados ao CPF;
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Buscar renegociação antes da fase de execução;
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Separar conta-salário da conta de uso cotidiano;
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Guardar comprovantes de renda e movimentações;
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Evitar transferências para terceiros após ciência da cobrança judicial.
A transferência de valores para escapar de bloqueios pode ser interpretada pela Justiça como fraude à execução, agravando a situação do devedor. *Com informações da Agência Brasl.
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