CNJ amplia bloqueio judicial de contas e passa a monitorar saldo por até um ano

Novo modelo do Sisbajud permite retenção de valores no mesmo dia da decisão e inclui monitoramento contínuo de depósitos futuros

Luis Gustavo, Da Redação*


Os devedores com cobranças na Justiça precisam redobrar a atenção. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colocou em prática um projeto-piloto para reformular o Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), ferramenta usada para localizar e bloquear dinheiro de devedores em processos judiciais.

 

A principal mudança é a possibilidade de os bloqueios ocorrerem no mesmo dia da decisão judicial, além do monitoramento contínuo das contas por até um ano.

 

Até então, os bancos levavam de um a dois dias úteis para cumprir as ordens judiciais. Com o novo sistema, que entrou em operação na semana passada, o prazo caiu para cerca de duas horas após a decisão, com envio das ordens em duas janelas diárias: às 13h e às 20h.

 

Em fase de testes durante 18 meses, o novo modelo está sendo aplicado inicialmente em cinco instituições financeiras: Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú Unibanco, Nubank e XP Investimentos. A expectativa do CNJ é ampliar gradualmente a medida para todo o sistema financeiro.

 

Além da agilidade, o sistema também ampliou o alcance dos bloqueios. Antes, a restrição atingia apenas o saldo disponível no momento da ordem judicial. Agora, o chamado “bloqueio permanente” pode permanecer ativo por até um ano, permitindo que novos depósitos feitos na conta do devedor sejam automaticamente retidos até o pagamento da dívida.

 

Segundo o CNJ, o objetivo é tornar a recuperação de créditos mais rápida e eficiente, evitando a transferência de recursos para terceiros após a expedição da ordem judicial. O novo sistema automatiza a comunicação entre tribunais e bancos, reduzindo drasticamente o tempo de resposta.

Reação rápida do devedor será essencial

Apesar da ampliação do monitoramento, a legislação continua protegendo salários, aposentadorias, pensões e parte dos valores mantidos em poupança. Mesmo assim, especialistas alertam que o novo formato exige ação imediata caso verbas protegidas sejam bloqueadas indevidamente.

 

Nas ações de cobrança, o bloqueio costuma ser determinado por liminar, sem aviso prévio ao devedor, conforme prevê o Código de Processo Civil. A medida busca impedir que valores sejam retirados ou transferidos antes do cumprimento da ordem.

 

Com isso, muitos devedores só descobrem a restrição ao tentar usar cartão, fazer transferências ou movimentar a conta bancária.

 

Após a efetivação do bloqueio, o devedor deverá ser intimado oficialmente e terá prazo para pedir revisão da medida e solicitar eventual desbloqueio, especialmente se os valores atingidos forem essenciais para sua sobrevivência ou estiverem protegidos pela legislação.

O que muda no novo Sisbajud

  • Bloqueios poderão ocorrer no mesmo dia da decisão judicial;

  • Bancos terão até duas horas para iniciar a restrição;

  • Monitoramento poderá durar até um ano;

  • Novos depósitos poderão ser bloqueados automaticamente;

  • O sistema terá duas janelas diárias de processamento: 13h e 20h;

  • Justiça e bancos passarão a trocar informações diretamente pelo sistema.

Bancos participantes do projeto-piloto

  • Caixa Econômica Federal;

  • Banco do Brasil;

  • Itaú Unibanco;

  • Nubank;

  • XP Investimentos.

O que fazer em caso de bloqueio

Especialistas orientam que o devedor procure assistência jurídica imediatamente e reúna documentos que comprovem a origem dos valores bloqueados.

Entre os documentos mais utilizados estão:

  • Extratos bancários;

  • Holerites;

  • Extratos do INSS;

  • Comprovantes de aposentadoria;

  • Recibos de aluguel;

  • Comprovantes de gastos médicos e despesas essenciais.

Valores protegidos pela legislação

Em regra, continuam impenhoráveis:

  • Salários;

  • Aposentadorias;

  • Pensões;

  • Benefícios do INSS;

  • Valores de até 40 salários mínimos em poupança.

Exceções previstas

A proteção não é absoluta. A Justiça pode autorizar bloqueios em situações específicas, como:

  • Dívidas de pensão alimentícia;

  • Empréstimos consignados;

  • Valores superiores a 50 salários mínimos.

Em 2023, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) também passou a admitir, em determinadas situações, a penhora parcial de salários abaixo desse limite, desde que a medida não comprometa a subsistência da família.

Cuidados preventivos

Especialistas recomendam algumas medidas para reduzir riscos:

  • Acompanhar processos judiciais vinculados ao CPF;

  • Buscar renegociação antes da fase de execução;

  • Separar conta-salário da conta de uso cotidiano;

  • Guardar comprovantes de renda e movimentações;

  • Evitar transferências para terceiros após ciência da cobrança judicial.

A transferência de valores para escapar de bloqueios pode ser interpretada pela Justiça como fraude à execução, agravando a situação do devedor. *Com informações da Agência Brasl.

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