Cidades & Região / Mato Grosso do Sul
Exame toxicológico passa a ser exigido para primeira CNH nas categorias A e B em MS
Regra vale para processos abertos a partir de 18 de maio de 2026 e será verificada antes da emissão da Permissão para Dirigir
Da Redação
Candidatos que iniciarem o processo de primeira habilitação nas categorias A e B em Mato Grosso do Sul deverão apresentar resultado negativo em exame toxicológico para obter a Permissão para Dirigir (PPD). A exigência passou a valer para processos cadastrados a partir da última segunda-feira (18).
A medida segue determinação da Senatran (Secretaria Nacional de Trânsito), com base nas alterações promovidas pela Lei nº 15.153/2025 no CTB (Código de Trânsito Brasileiro). A orientação foi encaminhada aos Detrans de todo o país por meio de ofício-circular.
Até então, o exame toxicológico era obrigatório apenas para condutores das categorias C, D e E. Com a mudança, a exigência também passa a alcançar candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B, voltadas à condução de motocicletas e veículos de passeio.
Segundo a Senatran, mesmo com a regulamentação específica ainda em análise técnica pelo Contran, a exigência legal já deve ser aplicada pelos Detrans estaduais nos novos processos.
O exame deverá ser feito em laboratório ou clínica credenciada. A comprovação do resultado negativo será feita de forma sistêmica no Renach (Registro Nacional de Condutores Habilitados), antes da emissão da PPD.
Na prática, o candidato poderá realizar o exame ao longo do processo de habilitação, desde que o resultado negativo válido esteja registrado no sistema antes da expedição do documento. Caso contrário, a Permissão para Dirigir não poderá ser emitida.
O Detran-MS orienta os candidatos a buscarem informações apenas pelos canais oficiais e a verificarem se o laboratório escolhido está regularmente credenciado para realizar o exame toxicológico.
De acordo com a Senatran, a medida tem como objetivo ampliar a segurança no trânsito e garantir o cumprimento das novas regras previstas na legislação federal.
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