Cidades & Região / Nova Andradina
ACINA alerta: empresas do Simples Nacional podem recuperar mais de 11 anos de ICMS pago indevidamente em MS
Decisão definitiva da Justiça reconhece ilegalidade da cobrança e permite restituição dos valores pagos entre 2013 e 2024, corrigidos pela Selic
Da Redação
Empresas associadas à Associação Comercial e Empresarial de Nova Andradina (ACINA) e optantes pelo Simples Nacional podem ter direito à recuperação de valores pagos indevidamente de ICMS ao longo de mais de 11 anos em Mato Grosso do Sul. A possibilidade decorre de uma decisão judicial definitiva que reconheceu a ilegalidade da cobrança realizada pelo Estado sobre operações interestaduais destinadas à revenda ou industrialização.
Segundo a entidade, a cobrança foi efetuada entre fevereiro de 2013 e julho de 2024 sem a existência de uma lei estadual específica que a autorizasse. Por esse motivo, a Justiça entendeu que a exigência do tributo foi irregular.
Ao longo dos anos, a cobrança recebeu diferentes denominações. Entre 2013 e 2015, era conhecida como ICMS Garantido. De 2016 até julho de 2018, passou a ser chamada de Garantido Simples Nacional. Já entre agosto de 2018 e julho de 2024, foi denominada ICMS Equalização Simples Nacional.
A ilegalidade foi reconhecida em ação coletiva ajuizada pela ACINA. O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul confirmou o entendimento e a decisão transitou em julgado, ou seja, tornou-se definitiva, sem possibilidade de novos recursos. O posicionamento também está alinhado à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
Com a decisão, as empresas associadas à ACINA podem buscar a restituição dos valores recolhidos nesse período, acrescidos de correção monetária pela taxa Selic.
A discussão beneficia não apenas empresas que permaneceram enquadradas no Simples Nacional durante todo o período, mas também aquelas que mudaram de regime tributário, encerraram suas atividades ou baixaram o CNPJ, possuíam parcelamentos relacionados ao tributo ou foram alvo de autos de infração e execuções fiscais decorrentes dessas cobranças.
Para ter acesso ao benefício, as empresas interessadas devem realizar habilitação individual na ação coletiva. A ACINA alerta que existe prazo para essa medida e recomenda que os empresários verifiquem sua situação o quanto antes.
Além disso, a entidade disponibilizará orientações para emissão dos extratos de pagamento por meio do sistema E-Fazenda, documentos que servirão de base para a apuração dos valores passíveis de recuperação.
Quer saber se a sua empresa tem valores a recuperar e qual o montante estimado? Fale com a ACINA.
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