Cidades & Região / Nova Andradina
MPE recomenda anulação de contratos de consultoria com a Prefeitura de Nova Andradina
Promotoria aponta possível irregularidade em contratações por inexigibilidade de licitação e dá prazo de 10 dias para Prefeitura adotar providências
Da Redação
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Nova Andradina, recomendou ao prefeito Leandro Ferreira Luiz Fedossi e ao secretário municipal de Finanças e Gestão, Hernandes Ortiz, a anulação de dois contratos de consultoria e assessoria contábil e tributária que, juntos, somam R$ 792 mil. A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça em substituição legal, João Augusto Arfeli Panucci, após apuração realizada no âmbito do Inquérito Civil nº 06.2026.00000296-3.
Segundo o documento, o Ministério Público identificou indícios de irregularidades nas contratações das empresas MKJ Assessoria Contábil Sociedade Simples LTDA e AEG Assessoramento e Consultoria Empresarial EIRELI, realizadas por meio de inexigibilidade de licitação. O entendimento da Promotoria é que os serviços contratados não apresentam características de singularidade ou especialização que inviabilizem a concorrência, requisito indispensável para esse tipo de contratação direta.
A recomendação destaca que os serviços descritos nos contratos envolvem atividades rotineiras de contabilidade pública, auditoria fiscal e assessoria tributária, funções que já fazem parte das atribuições de servidores efetivos da administração municipal. O MPMS ressalta ainda que a estrutura da Prefeitura possui cargos de contador, auditor fiscal e fiscal de tributos, além de existir concurso público vigente com candidatos aprovados para cadastro reserva no cargo de Auditor de Tributos Municipais.
Conforme o documento, o Contrato nº 056/2025, firmado com a MKJ Assessoria Contábil, possui valor global de R$ 360 mil, com desembolso mensal de R$ 30 mil. Já o Contrato nº 062/2025, celebrado com a AEG Assessoramento e Consultoria Empresarial, prevê pagamento total de R$ 432 mil, equivalente a R$ 36 mil mensais.
Outro ponto apontado pela Promotoria refere-se à pesquisa de preços realizada para a contratação da empresa AEG. Segundo o MPMS, o procedimento contou com apenas um fornecedor consultado, contrariando exigências da Lei nº 14.133/2021, que estabelece a necessidade de pesquisa junto a, no mínimo, três fornecedores para composição de preços de referência.
Na recomendação, o Ministério Público orienta que os contratos sejam anulados e que a administração municipal se abstenha de realizar novas contratações para serviços de consultoria e assessoria contábil e tributária que façam parte da rotina administrativa do órgão público. O prazo concedido para manifestação e adoção das medidas cabíveis é de 10 dias úteis.
O MPMS advertiu que o eventual descumprimento da recomendação poderá resultar na adoção de medidas judiciais para correção das irregularidades apontadas e responsabilização dos agentes públicos envolvidos.
O que diz a Prefeitura
A Prefeitura de Nova Andradina informa que recebeu a recomendação expedida pelo Ministério Público Estadual e reafirma seu compromisso com a legalidade, a transparência e o respeito às instituições de controle.
A administração municipal esclarece que irá avaliar as medidas internas cabíveis, em diálogo com o Ministério Público, a fim de analisar os apontamentos apresentados e adotar os encaminhamentos que se mostrarem necessários, sempre em observância à legislação vigente e ao interesse público.
A Prefeitura esclarece ainda que o servidor mencionado na matéria não possui qualquer vínculo com a empresa AEG Assessoramento e Consultoria Empresarial Eireli.
Em relação à empresa MKJ Assessoria Contábil Sociedade Simples LTDA, a administração informa que não há contrato vigente, uma vez que a vigência contratual já se encontra encerrada.
A Prefeitura de Nova Andradina reforça que permanecerá à disposição dos órgãos de controle para prestar todos os esclarecimentos necessários e seguirá conduzindo a questão com responsabilidade, transparência e respeito aos princípios que regem a Administração Pública.
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