No momento em que se aproxima mais um pleito eleitoral na história do Brasil, se intensificam as articulações e os movimentos políticos no sentido de definir candidaturas, formar alianças e montar estratégias para as eleições que irão ocorrer em outubro. Desta vez, os cargos em disputa serão do Executivo (esfera nacional e estadual) e do Legislativo (esfera nacional e estadual). Tratam-se de funções públicas que possuem como objetivo a elaboração e aplicação de medidas em prol das demandas do conjunto da população.
E, para realçar a finalidade destas funções públicos, vale registrar que o sentido (etimologia latina) de “república” significa “coisa pública” ou “interesse de todos”; a ação que não almeja o atendimento de interesses privados (de indivíduos ou grupos), mas da coletividade. Ainda que a aplicabilidade desse sentido não seja fácil, uma vez que existem interesses conflitantes no interior das sociedades, no mundo contemporâneo diversos países forjaram uma institucionalidade baseada na ideia de Estado democrático de direito para proteger a dignidade da pessoa humana, promover justiça social e limitar o poder do Estado.
Um dos pilares da noção moderna de Estado democrático de direito é a laicidade, qual seja, o princípio de que o Estado não possui uma religião oficial, portanto, não deve criar uma política pública que privilegie uma religião em particular, e não impõe obstáculos ao livre exercício das diversas crenças religiosas. Esse pilar foi construído para contemplar uma realidade religiosa plural e, de maneira particular, para proteger minorias religiosas e, mais recentemente, os indivíduos e grupos sem religião (ateístas e agnósticos).
A sociedade brasileira forjada no processo de colonização portuguesa por muito tempo conviveu com o princípio de uma religião oficial, onde os adeptos da religião permitida (católica) tinham direitos que pessoas de outras religiões não tinham, como a possibilidade de professar sua fé sem ser alvo de sanções legais ou ser perseguido pela Inquisição. Na Constituição (1824) do Brasil Império, por exemplo, em seu artigo 95, constava que apenas quem professasse a religião oficial do Estado podia ser eleito deputado.
Apenas a partir do regime republicano criado em 1889 e a Constituição de 1891 houve o esforço em criar um regime jurídico de direitos igualitários independente da crença religiosa professada pelos diferentes grupos da sociedade. Uma institucionalidade em que houvesse respeito e direito de exercício de crença para todas as religiões. Ainda que, na prática, obstáculos subsistissem na efetivação concreta desse princípio constitucional em face da atuação política e social de adeptos da religião majoritária no país.
No entanto, nos últimos anos, com a ascensão de uma extrema-direita marcada por uma religiosidade conservadora, visível em alguns setores evangélicos, mas também em alguns grupos católicos, voltou a ganhar força a naturalização do uso da crença religiosas como fundamento do ativismo político. E me refiro ao ativismo que não almeja apenas o favorecimento de determinadas instituições religiosas. Mas um ativismo que busca moldar o perfil das leis que regem a vida da coletividade do país com base na fé particular.
Um precedente perigoso. Com isso abre-se a possibilidade de florescimento de uma realidade onde a legalidade seja apenas aquela que se conforma ao credo religioso “A” ou “B”. Quem não comungar ou concordar com tal crença, pode ficar em uma situação de marginalidade. Abre-se a possibilidade, igualmente, de que religiões minoritárias sejam criminalizadas (uma realidade histórica bem conhecida, por exemplo, pelos adeptos das religiões de matriz africana no país); ou que ateístas fiquem na invisibilidade social.
E são nas conjunturas de disputa eleitoral que a atuação de indivíduos identificados a uma extrema-direita religiosa conservadora (quando não reacionária) se sobressai, fazendo-se presente nos púlpitos e nas atividades religiosas. Aproveitando-se de uma realidade onde a religiosidade cristã é forte na sociedade, o nome de Jesus é reivindicado para oferecer legitimidade na disputa por cargos públicos e projetos pessoais de poder.
A religiosidade é um âmbito importante na vida das pessoas, fonte de valores, fé e identidade. No entanto, quando ela é instrumentalizada para fins políticos, como se verifica em períodos eleitorais, ela pode se tornar um instrumento de corrosão da democracia. É preciso estar muito atento isso. Jesus não deve ser tratado como um cabo eleitoral.
*Professor do Curso de História da UFMS/CPNA
Este texto, não reflete, necessariamente, a opinião do Jornal da Nova.
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