Comissão do Senado endurece regras para liberdade provisória

Projeto prevê manutenção da prisão em casos graves, como reincidência, crimes hediondos, participação em milícias e delitos cometidos com arma de fogo

Da Redação


A Comissão de Segurança Pública do Senado (CSP) aprovou, nessa terça-feira (14), um projeto de lei que estabelece critérios mais rigorosos para a concessão de liberdade provisória a pessoas presas em flagrante por crimes considerados graves.

O texto determina que a prisão deverá ser mantida em casos de reincidência criminal; sucessivas prisões em flagrante seguidas de soltura após audiência de custódia; participação em milícia ou organização criminosa armada; porte ilegal de arma de fogo de uso restrito ou proibido; crimes hediondos ou equiparados; delitos praticados com violência ou grave ameaça mediante uso de arma de fogo; e situações previstas na Lei de Drogas.

A proposta, registrada como Projeto de Lei nº 4.082/2024, é de autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), presidente da Comissão de Segurança Pública. O texto aprovado pelo colegiado, no entanto, recebeu alterações apresentadas pelo relator, senador Marcio Bittar (PL-AC).

Com a aprovação na CSP, o projeto segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça do Senado (CCJ).

Decisão deverá ser fundamentada

Atualmente, após uma prisão em flagrante, o acusado é apresentado a um juiz durante audiência de custódia. Nessa etapa, o magistrado avalia a legalidade da prisão e pode determinar a continuidade da detenção, conceder liberdade provisória ou aplicar medidas cautelares alternativas.

A liberdade provisória permite que o acusado responda ao processo fora da prisão enquanto o caso tramita na Justiça.

O projeto altera o Código de Processo Penal para estabelecer que, nas situações previstas, a liberdade provisória deverá ser negada e a prisão mantida. O juiz, contudo, ainda poderá autorizar a soltura, desde que apresente uma decisão clara e devidamente fundamentada.

Texto original foi alterado

Na proposta original, Flávio Bolsonaro previa a negativa da liberdade provisória em apenas três situações: participação em organização criminosa armada ou milícia privada, reincidência criminal e prática de crime hediondo ou equiparado.

O texto inicial também limitava a audiência de custódia, nesses casos, à verificação da integridade física do preso e da legalidade do procedimento. Além disso, proibia a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão.

O parecer de Marcio Bittar retirou essa limitação, ampliou a relação de situações em que a prisão poderá ser mantida e preservou a possibilidade de concessão da liberdade provisória mediante decisão judicial fundamentada.

Durante a reunião da Comissão de Segurança Pública, o parecer foi apresentado pelo senador Wilder Morais (PL-GO).

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