Lei institui 15 de julho como o Dia Nacional da Capoeira

Data celebra o reconhecimento da capoeira como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil e reforça sua importância histórica e cultural

Da Redação


O presidente da República sancionou a Lei nº 15.469, que institui o dia 15 de julho como o Dia Nacional da Capoeira. A norma foi publicada na quarta-feira (15) no Diário Oficial da União (DOU) e oficializa a data em homenagem a uma das mais importantes manifestações culturais brasileiras.

A lei teve origem em projeto aprovado pela Câmara dos Deputados. No Senado, a proposta foi relatada pelo ex-senador Anibal Diniz (AC), que defendeu a criação da data como forma de reforçar o valor da capoeira enquanto patrimônio histórico, cultural e símbolo da identidade nacional.

A escolha do dia 15 de julho faz referência à data em que a capoeira foi reconhecida como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil, destacando sua relevância para a preservação da memória e da diversidade cultural do país.

Desenvolvida no Brasil a partir do século XVIII por africanos escravizados, a capoeira reúne elementos de luta, dança, música e expressão corporal. Ao longo da história, consolidou-se como uma forma de resistência física e cultural diante da opressão do período escravocrata.

Na justificativa do projeto, o deputado federal Márcio Marinho (Republicanos-BA), autor da proposta, destacou que a prática surgiu como instrumento de resistência dos povos escravizados e, ao longo dos anos, tornou-se um dos maiores símbolos da cultura brasileira.

O texto original previa que a comemoração ocorresse em 20 de novembro, data do Dia da Consciência Negra. Durante a tramitação no Senado, porém, o relator propôs a alteração para 15 de julho, evitando a coincidência entre as celebrações e vinculando a homenagem diretamente ao reconhecimento oficial da capoeira como patrimônio cultural.

Segundo Anibal Diniz, a mudança também evidencia a diversidade de estilos e manifestações regionais da capoeira, valorizando a riqueza cultural que motivou seu processo de patrimonialização pelo Ministério da Cultura.

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