Mato Grosso do Sul suspende queimadas controladas a partir de agosto

Medida vale até 30 de novembro em todo o Estado e segue até 31 de dezembro nas áreas do Pantanal

Da Redação


A realização de queimadas controladas ficará suspensa em todo o território de Mato Grosso do Sul entre 1º de agosto e 30 de novembro de 2026. Nas áreas pertencentes ao Bioma Pantanal, a proibição será mantida até 31 de dezembro.

A medida está prevista na Resolução Conjunta Semadesc/Imasul nº 009, publicada nesta sexta-feira (31) no Diário Oficial do Estado.

Segundo o Governo de Mato Grosso do Sul, a suspensão foi adotada devido às condições climáticas previstas para os próximos meses, que podem aumentar o risco de ocorrência e propagação de incêndios florestais.

A resolução considera uma nota técnica elaborada pelo Cemtec (Centro de Monitoramento do Tempo e do Clima), ligado à Semadesc, que aponta a possibilidade de atuação do fenômeno El Niño-Oscilação Sul em intensidade forte ou muito forte. O cenário pode favorecer temperaturas elevadas, baixa umidade e maior ocorrência de queimadas.

Durante o período de suspensão, o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) também deixará de emitir novas autorizações para queimadas controladas, inclusive para solicitações já protocoladas.

O prazo de validade das autorizações ambientais concedidas anteriormente ficará interrompido e voltará a ser contado após o encerramento da suspensão.

Resolução prevê exceções

A norma estabelece exceções para situações específicas, desde que sejam cumpridas as autorizações e exigências previstas na legislação ambiental.

Poderão ser permitidas, por exemplo, ações de capacitação promovidas por instituições que integram o Comitê Interinstitucional de Prevenção e Combate aos Incêndios Florestais.

Também estão entre as exceções:

  • queima de palhada resultante da colheita mecanizada de sementes;
    atividades incluídas em Planos de Manejo Integrado do Fogo aprovados pelo Imasul;
  • pesquisas científicas devidamente autorizadas;
  • queimadas autorizadas por órgão federal competente;
  • práticas tradicionais realizadas por povos indígenas, comunidades quilombolas e outras comunidades tradicionais, conforme previsto na legislação.

Os períodos de suspensão poderão ser antecipados, prorrogados ou alterados caso novas notas técnicas indiquem mudanças nas condições meteorológicas e ambientais do Estado.

O descumprimento da resolução poderá resultar na aplicação de penalidades previstas na legislação ambiental para pessoas físicas e jurídicas, além de outras medidas administrativas e judiciais cabíveis.

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