Novas regras do IBS e da CBS passam a valer em notas fiscais

Obrigatoriedade começou nessa segunda-feira (3) para parte dos documentos eletrônicos e será ampliada gradualmente até janeiro de 2027

Da Redação


Começou a valer nessa segunda-feira (3) a obrigatoriedade de preenchimento dos campos do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) em parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no país.

A medida integra a implantação da reforma tributária sobre o consumo e segue o cronograma definido pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, publicado em 30 de julho.

Nesta primeira etapa, a exigência alcança documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, MDF-e, bilhetes eletrônicos de passagem, notas de energia elétrica e declarações eletrônicas de conteúdo.

Segundo os órgãos, a implantação escalonada busca permitir que empresas, profissionais da área fiscal e desenvolvedores adaptem gradualmente os sistemas utilizados na emissão de notas e no cumprimento das obrigações tributárias.

Confira o calendário

3 de agosto de 2026: NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, MDF-e, GTV-e, NF3-e, DC-e, NFS-e de exploração de vias e parte dos bilhetes eletrônicos de passagem.

1º de outubro de 2026: NFCom, grande parte das notas fiscais de serviços, Declaração de Importação de Remessa e eventos de tabela da Declaração de Regimes Específicos.

15 de novembro de 2026: eventos mensais da Declaração de Regimes Específicos, como balancetes, aplicações financeiras, deduções, fechamento e reabertura de períodos de apuração.

1º de dezembro de 2026: notas de plataformas digitais, empresas de tecnologia e processamento de dados, transporte municipal, locação de imóveis e bens móveis, condomínios e outros serviços.

1º de janeiro de 2027: contribuintes do Simples Nacional, Declaração Única de Importação, importações de bens materiais, operações submetidas ao regime monofásico e demais eventos ainda não contemplados. A exceção para empresas do Simples Nacional até janeiro de 2027 também consta das orientações oficiais.

Fase de testes

Em 2026, os novos tributos terão caráter de teste. Os documentos deverão informar alíquotas de 0,9% para a CBS e de 0,1% para o IBS, totalizando 1%.

Os valores serão compensados com tributos atualmente cobrados, conforme as regras da transição.

O período servirá para testar os sistemas eletrônicos, corrigir falhas e preparar empresas e administrações tributárias para a substituição gradual do atual modelo de tributação sobre o consumo.

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