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Justiça do Trabalho alerta para assédio eleitoral nas relações de trabalho
Prática é proibida e pode gerar punições trabalhistas, eleitorais e até criminais durante o período de campanha
Luis Gustavo, Da Redação*
Com a aproximação das eleições de 2026, a Justiça do Trabalho reforçou o alerta sobre o assédio eleitoral no ambiente de trabalho, prática considerada ilegal e que fere a liberdade do trabalhador de escolher seus representantes por meio do voto livre e secreto.
O assédio eleitoral ocorre quando empregadores, gestores ou pessoas em posição de autoridade utilizam sua influência para pressionar, constranger ou induzir funcionários a votar, deixar de votar ou apoiar determinado candidato, partido ou posicionamento político. A conduta pode envolver promessas de benefícios, ameaças de demissão, perseguições ou qualquer outra forma de intimidação.
Segundo a Justiça do Trabalho, nem toda conversa sobre política caracteriza assédio. A irregularidade existe quando há abuso da relação de poder para interferir na liberdade de escolha do trabalhador.
Entre os exemplos de assédio eleitoral estão ameaçar demitir ou transferir empregados caso não votem em determinado candidato, prometer aumentos salariais ou promoções em troca de apoio político, obrigar funcionários a participar de atos de campanha, exigir manifestações políticas nas redes sociais e pressionar trabalhadores a revelar em quem pretendem votar.
Casos julgados pela Justiça do Trabalho demonstram que empresas já foram condenadas por coação política. Em uma das ações, uma indústria foi obrigada a indenizar empregados após pressioná-los durante a campanha eleitoral de 2022. Em outro processo, uma trabalhadora recebeu indenização após comprovar que foi dispensada por não manifestar apoio ao candidato defendido pela empresa.
Quem sofrer ou presenciar situações de assédio eleitoral deve reunir provas, como mensagens, e-mails, áudios, vídeos, fotografias ou testemunhas. As denúncias podem ser encaminhadas ao Tribunal Superior do Trabalho, ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho, com possibilidade de solicitação de sigilo da identidade do denunciante. *Com informações da Agência Brasil.
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