Justiça condena responsáveis por creche clandestina em Ivinhema

Estabelecimento foi interditado definitivamente e réus deverão pagar R$ 20 mil por danos morais coletivos

Da Redação


A atuação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) resultou na condenação dos responsáveis por uma creche clandestina que funcionava em Ivinhema. A Justiça confirmou a interdição definitiva do estabelecimento, proibiu a continuidade das atividades irregulares e determinou o pagamento de R$ 20 mil por danos morais coletivos.

A sentença foi proferida pela 2ª Vara da Comarca de Ivinhema em ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça do município. As apurações contaram com o apoio do Conselho Tutelar e da Vigilância Sanitária.

Segundo o promotor de Justiça Allan Thiago Barbosa Arakaki, o local funcionava sem alvará ou autorização dos órgãos competentes e recebia diariamente dezenas de crianças em condições consideradas inadequadas para o acolhimento infantil.

Interdição começou em 2025

A atuação judicial teve início em maio de 2025, quando o MPMS obteve uma decisão liminar determinando a interdição imediata do imóvel e a suspensão das atividades.

Na ocasião, a Justiça também ordenou a apreensão do veículo utilizado no transporte clandestino das crianças, diante dos riscos identificados pelos órgãos de fiscalização.

Superlotação e falta de profissionais

De acordo com os autos, o estabelecimento apresentava superlotação, ausência de profissionais com qualificação compatível com o serviço, falta de documentos obrigatórios e condições precárias para o repouso das crianças.

As investigações também apontaram a ocorrência de acidentes no local, incluindo o ferimento de uma criança.

Outra irregularidade identificada envolvia o transporte dos menores. Conforme a ação, as crianças eram levadas em uma Kombi sem autorização para atuar no transporte escolar e sem o cumprimento das normas legais de segurança.

Ao analisar o caso, a Justiça reconheceu que a atividade era exercida de maneira clandestina e colocava crianças e adolescentes em situação de risco.

A sentença ainda destacou que os responsáveis utilizavam materiais publicitários que poderiam levar os pais a acreditar que o estabelecimento estava devidamente regularizado perante os órgãos públicos.

Proibição e indenização

Com a decisão, os réus ficaram proibidos de exercer atividades de acolhimento, guarda, cuidado ou educação infantil sem as licenças e autorizações exigidas.

Eles também não poderão realizar o transporte de crianças em desacordo com as regras aplicáveis ao transporte escolar.

Os responsáveis foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais coletivos. O valor será corrigido monetariamente e destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Para o MPMS, a decisão reforça a proteção integral de crianças e adolescentes e demonstra a necessidade de que serviços destinados ao público infantil cumpram rigorosamente as exigências legais, sanitárias e de segurança.

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