Nacional & Geral / Política
Eleitores têm até quinta-feira para pedir voto em trânsito nas Eleições 2026
Transferência temporária permite votar em outra cidade; solicitação, alteração ou cancelamento devem ser feitos até 20 de agosto
Da Redação
Eleitoras e eleitores que estarão fora de seu domicílio eleitoral durante as Eleições 2026 têm até quinta-feira (20), para solicitar o voto em trânsito. A modalidade permite a transferência temporária da seção eleitoral para outra cidade e pode ser requerida para o primeiro turno, para o segundo ou para ambos.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o voto em trânsito é destinado a quem estiver fora do município onde está registrado, mas permanecer em território nacional no dia da votação. A modalidade estará disponível nas capitais e em municípios com mais de 100 mil eleitores, nos locais definidos pela Justiça Eleitoral.
O pedido pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral, para quem possui biometria cadastrada na Justiça Eleitoral, ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral, mediante apresentação de documento oficial com foto. Na solicitação, o eleitor deverá escolher o município onde pretende votar e indicar se deseja utilizar a transferência no primeiro turno, no segundo turno ou nos dois.
Os locais com vagas disponíveis para voto em trânsito podem ser consultados pela internet. A relação pode sofrer atualizações pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) até 20 de agosto, conforme a demanda e a disponibilidade das seções.
Cargos dependem do local escolhido
Os cargos nos quais será possível votar variam conforme o destino do eleitor. Quem estiver em outra cidade dentro do mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar para presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Já quem estiver em trânsito em outro estado poderá votar somente para presidente da República.
O período aberto até 20 de agosto também permite alterar ou cancelar uma solicitação de transferência temporária já realizada. Depois de habilitado para o voto em trânsito, o eleitor deverá votar na seção para a qual foi designado. Se não comparecer, terá de justificar a ausência.
Encerrado o período eleitoral, não é necessário solicitar o retorno ao local original: a transferência é temporária e não altera definitivamente o domicílio eleitoral.
Voto em trânsito não é permitido no exterior
A legislação eleitoral não permite voto em trânsito em seções instaladas fora do Brasil. Portanto, quem estiver viajando para outro país no dia da eleição não poderá utilizar essa modalidade.
Por outro lado, brasileiros com título registrado no exterior que estiverem no Brasil durante a votação poderão solicitar o voto em trânsito dentro do prazo. Nesse caso, poderão votar apenas para presidente da República. Eleitores inscritos no exterior também votam exclusivamente para presidente e vice-presidente.
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