Cidades & Região / Nova Andradina
Câmara reúne empresários e Prefeitura para discutir taxa do lixo no Distrito Industrial
Empresários questionam critérios de cobrança; valores contestados serão analisados individualmente e podem ser recalculados
CMNA
A cobrança da taxa do lixo para empresas instaladas no Distrito Industrial José Marques foi debatida nesta terça-feira (18), durante reunião realizada no Plenário Sidney Sanches, na Câmara Municipal de Nova Andradina. O encontro terminou com a definição de que os valores questionados pelos empresários passarão por análise individual.
Reunião definiu que empresas poderão protocolar impugnações para revisão individual dos valores cobrados - Fotos: Câmara de Nova Andradina
A discussão foi conduzida pela Comissão de Controle e Eficácia Legislativa, presidida pela vereadora Gabriela Delgado e relatada pela vereadora Márcia Lobo. Também participaram o presidente da Câmara, professor Fábio Zanata, os vereadores Quemuel de Alencar, Dito Machado, Alemão da Semente e Luciano Leal, além de representantes do Jurídico Legislativo, do setor de Tributação, da Procuradoria Municipal, secretários municipais e empresários do Distrito Industrial.
A reunião foi motivada por questionamentos sobre os critérios utilizados no cálculo da Taxa de Coleta, Tratamento e Disposição Final dos Resíduos Sólidos Domiciliares, instituída pela Lei Complementar nº 326, de dezembro de 2025.
Entre os principais pontos apresentados pelos empresários está a diferenciação entre resíduos domiciliares e industriais. Segundo os representantes das empresas, os resíduos gerados pelas atividades industriais já são recolhidos e destinados por serviços terceirizados contratados pelos próprios empreendimentos.
Também foi discutida a possibilidade de reduzir a frequência da coleta para uma vez por semana. Após análise dos cálculos, porém, a alternativa não demonstrou redução considerada significativa na cobrança.
Outro questionamento envolveu os fatores utilizados na composição do valor da taxa, entre eles características cadastrais dos imóveis, como a classificação relacionada à alvenaria simples.
Representantes do setor de Tributação explicaram que o cálculo é realizado com base nos dados registrados no cadastro imobiliário municipal. Dessa forma, eventuais divergências precisam ser comprovadas para que as informações sejam atualizadas e consideradas em uma eventual revisão da cobrança.
Empresários poderão contestar valores
Como encaminhamento, ficou definido que os empresários deverão protocolar requerimentos de impugnação dos valores lançados, procedimento previsto no artigo 16 da Lei Complementar nº 326/2025.
A legislação prevê a possibilidade de aplicação de redutor de até 50% sobre o valor lançado, desde que sejam atendidos os critérios estabelecidos.
Após o protocolo, os imóveis serão vistoriados e cada situação será analisada individualmente pelos setores responsáveis. Caso sejam constatadas divergências ou circunstâncias que justifiquem alteração, o valor da taxa poderá ser recalculado.
Se houver mudança na cobrança, um novo documento de arrecadação será emitido, com nova data de vencimento.
Depois da conclusão das análises, a Comissão de Controle e Eficácia Legislativa deverá reunir novamente os setores envolvidos para avaliar os resultados e verificar se haverá necessidade de alterações na legislação municipal.
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