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Prazo para pedir voto em trânsito termina nesta quinta-feira
Eleitores que estarão fora do domicílio eleitoral nas eleições de outubro têm até esta quinta-feira (20) para solicitar, alterar ou cancelar a habilitação
Da Redação
Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para os eleitores solicitarem a habilitação para o voto em trânsito nas Eleições 2026. A modalidade permite votar temporariamente em uma cidade diferente daquela onde está registrado o domicílio eleitoral.
O pedido pode ser feito pela internet, por meio do Autoatendimento Eleitoral do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. Conforme o TSE, o período de habilitação começou em 20 de julho e termina nesta quinta-feira, tanto para o primeiro quanto para o eventual segundo turno.
Pela internet, o eleitor deve acessar o Autoatendimento Eleitoral e selecionar a opção destinada à transferência temporária do local de votação. Depois, é necessário informar os dados solicitados, consultar os locais disponíveis e concluir o requerimento.
Para o atendimento presencial, é necessário apresentar documento oficial de identificação com foto. Apenas eleitores em situação regular no Cadastro Eleitoral podem solicitar o benefício.
Regras para o voto em trânsito
O voto em trânsito estará disponível em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores, em locais convencionais ou especialmente criados pela Justiça Eleitoral para essa finalidade.
Caso o eleitor escolha uma cidade localizada no mesmo estado de seu domicílio eleitoral, poderá votar para todos os cargos em disputa: presidente da República, governador, senador, deputado federal e deputado estadual ou distrital.
Se a transferência temporária ocorrer para outro estado, o eleitor poderá votar somente para presidente da República.
Também é permitido indicar cidades diferentes para cada turno. Assim, quem estiver em locais distintos no primeiro e no segundo turno poderá fazer solicitações específicas para cada data.
Esta quinta-feira também é o último dia para alterar ou cancelar uma habilitação já realizada. Depois de 20 de agosto, nenhuma mudança será permitida.
Outro ponto de atenção é que o eleitor habilitado para votar em trânsito fica impedido de votar na seção eleitoral de origem naquele turno. Caso não compareça ao local escolhido, deverá justificar a ausência.
Eleitores no exterior
Quem possui título registrado na Zona Eleitoral do Exterior e estiver no Brasil durante as eleições pode solicitar o voto em trânsito, mas terá direito a votar apenas para presidente da República.
Já quem possui domicílio eleitoral no Brasil e estiver fora do país no dia da eleição não poderá utilizar o voto em trânsito, pois a modalidade é oferecida somente em território brasileiro.
Eleições serão em outubro
O primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 será realizado em 4 de outubro. Os eleitores escolherão presidente e vice-presidente da República, governadores e vice-governadores, senadores e deputados federais, estaduais ou distritais.
O eventual segundo turno está marcado para 25 de outubro e poderá ocorrer nas disputas para presidente e governador nos locais em que nenhum candidato alcançar a maioria absoluta dos votos válidos no primeiro turno. As datas estão previstas no calendário oficial da Justiça Eleitoral.
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