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Projeto que permite porte de arma para empresários avança na Câmara
Proposta prevê possibilidade de porte para empresários e microempreendedores individuais
Luis Gustavo, Da Redação*
Um projeto de lei que pode ampliar o acesso ao porte de arma de fogo para empresários e microempreendedores individuais (MEIs) avançou na Câmara dos Deputados. A proposta foi aprovada pela Comissão de Segurança Pública e agora segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
O texto reúne cinco propostas e prevê regras específicas para a concessão do porte a determinadas categorias. A proposta original, de autoria do deputado federal Marcos Pollon (PL-MS), buscava permitir o porte para empresários e proprietários de estabelecimentos comerciais sob a justificativa de proteção da vida e do patrimônio.
A versão aprovada na comissão foi apresentada pelo deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT) e ampliou o alcance da proposta para outras categorias profissionais.
Apesar da aprovação na comissão, a medida ainda não permite que empresários passem a circular armados automaticamente. O projeto precisa continuar sua tramitação no Congresso Nacional e ser aprovado nas demais etapas previstas.
O que diz a legislação atual
Atualmente, o Estatuto do Desarmamento estabelece que o porte de arma de fogo é proibido em todo o território nacional, salvo as exceções previstas em lei.
O porte permite que uma pessoa autorizada carregue a arma consigo fora de sua residência ou local de trabalho. Já a posse está relacionada à possibilidade de manter a arma em locais autorizados.
O porte ilegal de arma de fogo de uso permitido pode resultar em pena de dois a quatro anos de reclusão, além de multa. Para armas de uso restrito, a legislação prevê pena de três a seis anos de prisão e multa.
Dessa forma, enquanto o projeto não for aprovado definitivamente e transformado em lei, empresários e MEIs não terão autorização automática para andar armados apenas em razão de sua atividade profissional.
A proposta ainda será analisada pela CCJ e poderá sofrer novas alterações durante a tramitação no Congresso Nacional.
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