Idosos de baixa renda ganham direito a desconto em passagens sem limite de horário

Decisão da Justiça Federal vale em todo o país e impede empresas de exigir antecedência para concessão do benefício

Luis Gustavo, Da Redação*


Idosos de baixa renda poderão comprar passagens interestaduais com 50% de desconto a qualquer momento, sem restrição de horário ou necessidade de antecedência. A mudança decorre de uma decisão da Justiça Federal de Rondônia, que tem validade em todo o território nacional.

A determinação beneficia pessoas com 60 anos ou mais e renda mensal de até dois salários mínimos. A sentença transitou em julgado e anulou regras que permitiam às empresas de transporte rodoviário exigir que o passageiro solicitasse o benefício com antecedência de seis a 12 horas.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), que divulgou a decisão, essas exigências não estavam previstas no Estatuto da Pessoa Idosa.

Como funciona o benefício

A legislação garante aos idosos de baixa renda duas vagas gratuitas por veículo no transporte rodoviário interestadual. Quando essas vagas já estiverem ocupadas, o passageiro tem direito ao desconto de 50% no valor da passagem.

Com a decisão judicial, as empresas não podem limitar o acesso ao desconto com base no horário da solicitação ou exigir que o pedido seja feito várias horas antes da viagem.

Na prática, o idoso que preencher os requisitos poderá procurar a empresa de transporte e solicitar o benefício conforme a disponibilidade da viagem, sem estar sujeito às antigas regras de antecedência.

A medida busca garantir maior efetividade ao direito previsto no Estatuto da Pessoa Idosa e facilitar o acesso ao transporte interestadual para pessoas em situação de menor renda. *Com informações da CNN.

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