Novo Desenrola termina segunda-feira; veja quem pode renegociar

Programa permite descontos de até 90% e condições especiais para pessoas com renda de até cinco salários mínimos

Agência Brasil


O prazo para aderir ao Novo Desenrola Brasil termina na próxima segunda-feira (31). O programa do governo federal é voltado à renegociação de dívidas bancárias e oferece descontos e condições especiais para consumidores que se enquadram nos critérios estabelecidos.

A iniciativa havia sido prorrogada no início de agosto. Inicialmente, o prazo terminaria no dia 2, mas foi estendido até o fim do mês. Até o momento, não há previsão de nova prorrogação.

Na modalidade Desenrola Famílias, podem participar pessoas físicas com renda mensal de até cinco salários mínimos, equivalente atualmente a R$ 8.105. As dívidas precisam ter sido contratadas até 31 de janeiro de 2026 e estar em atraso entre 91 dias e dois anos.

Até o início da última semana de agosto, aproximadamente 5,03 milhões de dívidas haviam sido renegociadas. Os débitos somavam originalmente R$ 26,33 bilhões e foram reduzidos para cerca de R$ 5,27 bilhões após os acordos.

Quais dívidas podem ser renegociadas

Entre as modalidades contempladas estão cartão de crédito rotativo ou parcelado, cheque especial, crédito pessoal sem consignação em folha e empréstimos pessoais usados para reunir outras dívidas.

A inclusão depende da participação da instituição financeira e da análise de elegibilidade. O próprio banco verifica se o consumidor e a dívida atendem às regras do programa.

Os descontos variam conforme o tipo de operação e o período de atraso. Em dívidas de cartão de crédito rotativo e cheque especial, o abatimento pode chegar a 90% para débitos com atraso entre um e dois anos.

Já para crédito direto ao consumidor e parcelamento do cartão, os descontos podem alcançar até 80%, conforme o tempo de inadimplência.

Condições de pagamento

Quando a renegociação ocorre por meio de uma nova operação de crédito, o programa prevê juros de até 1,99% ao mês, prazo máximo de 48 meses, parcela mínima de R$ 50 e limite de até R$ 15 mil por beneficiário em cada instituição financeira.

A primeira parcela pode vencer em até 35 dias após a formalização do acordo.

Como negociar

Não existe uma plataforma única do governo para fechar o acordo. O consumidor deve procurar diretamente o banco ou instituição financeira onde a dívida está registrada.

O atendimento pode ocorrer por aplicativo, internet banking, site, telefone, WhatsApp ou presencialmente, conforme os canais oferecidos por cada instituição.

Entre os bancos participantes estão Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil, Itaú, Bradesco, Santander e Nubank.

A participação das instituições, entretanto, é voluntária. Por isso, mesmo que o consumidor atenda aos critérios, a renegociação só será possível caso o banco responsável pela dívida tenha aderido ao programa e disponibilize a operação.

Nome pode sair do cadastro após primeira parcela

Nos acordos realizados por meio de nova operação de crédito, a instituição financeira deve providenciar a retirada da dívida dos cadastros de inadimplentes após o pagamento da primeira parcela.

A regularização, porém, depende do cumprimento das condições previstas no contrato.

FGTS pode ser utilizado

O programa também permite, em determinadas situações, a utilização de recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para amortizar ou quitar a dívida renegociada.

O trabalhador pode utilizar o maior valor entre até R$ 1 mil ou até 20% do saldo disponível no FGTS, mediante autorização e cumprimento das regras da operação.

Atenção ao prazo

O prazo de 31 de agosto vale para a formalização do acordo, e não apenas para o início do atendimento. Por isso, a orientação é que os interessados procurem a instituição financeira o quanto antes.

Antes de fechar a renegociação, o consumidor deve conferir o valor total da dívida, os juros cobrados, o número de parcelas e as consequências em caso de novo atraso.

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