Economia & Negócios / Economia
Nova regra do Pix amplia prazo para contestar golpes e proteger comerciantes
Mudança do Banco Central entra em vigor nesta terça-feira (1º) e aumenta de 30 para 80 dias o prazo para contestar devoluções consideradas indevidas pelo Mecanismo Especial de Devolução
Luis Gustavo, Da Redação*
Uma nova regra do Pix amplia, a partir desta terça-feira (1º), de 30 para 80 dias o prazo para contestar uma devolução feita pelo Mecanismo Especial de Devolução (MED) em casos de suspeita de fraude. A mudança foi estabelecida pelo Banco Central e busca reforçar a proteção de comerciantes, prestadores de serviços e pequenos negócios contra golpes que exploram o próprio sistema de segurança do Pix.
A alteração vale para quem recebeu um Pix de forma legítima, mas posteriormente teve o dinheiro devolvido após uma contestação considerada fraudulenta. Nesse caso, os 80 dias são contados a partir da data em que a devolução foi realizada.
Já quem enviou um Pix e foi vítima de fraude continua tendo 80 dias, contados a partir da transação, para solicitar a abertura do MED junto ao banco.
Golpe pode causar prejuízo em dobro
Uma das fraudes que motivaram a mudança envolve criminosos que fazem um pagamento legítimo para uma loja ou prestador de serviço e, depois, alegam que a transferência foi feita por engano.
O golpista pode pedir que o comerciante devolva o dinheiro por meio de um novo Pix, muitas vezes para uma chave diferente. Na sequência, aciona o MED junto ao próprio banco e afirma que o pagamento original foi resultado de fraude.
Se a contestação for aceita e houver saldo disponível, o valor da primeira transferência pode ser devolvido. Assim, o comerciante corre o risco de perder o dinheiro duas vezes: ao realizar a segunda transferência e com a devolução do Pix original.
A recomendação é que, quando houver necessidade de devolver um pagamento, seja utilizada a função de devolução vinculada à própria transação no aplicativo do banco, evitando um novo Pix para uma chave fornecida por terceiros.
MED não vale para qualquer problema
O Mecanismo Especial de Devolução foi criado para auxiliar na recuperação de valores em situações de fraude, golpe, crime ou falha operacional. O sistema, porém, não pode ser utilizado simplesmente para cancelar uma transferência.
Casos como arrependimento de compra, erro no valor enviado, escolha incorreta da chave Pix ou mero desacordo comercial, sem indícios de fraude, não estão incluídos no mecanismo.
Ao identificar uma fraude, a orientação é procurar o banco imediatamente e solicitar o MED. As instituições têm prazo para analisar o caso e, se a fraude for confirmada, a devolução dependerá da existência de recursos disponíveis nas contas envolvidas.
MED 2.0 amplia rastreamento do dinheiro
A ampliação do prazo ocorre durante a implantação do MED 2.0, versão aprimorada do mecanismo de devolução.
Desde fevereiro de 2026, o sistema permite acompanhar o caminho percorrido pelo dinheiro depois que ele é transferido para outras contas, aumentando as possibilidades de bloqueio e recuperação dos valores.
A recuperação, entretanto, não é garantida. Caso o dinheiro já tenha sido sacado, transferido novamente ou não exista saldo disponível, a devolução poderá ser prejudicada.
Vítima deve agir rapidamente
Apesar do prazo de 80 dias, a orientação é não esperar para comunicar o golpe ao banco. Quanto mais rápido a fraude for informada, maiores podem ser as chances de localizar e bloquear recursos ainda disponíveis.
Também é importante guardar comprovantes da transferência, conversas, mensagens, anúncios, documentos da negociação e informações da conta que recebeu o dinheiro. Dependendo da situação, o registro de um boletim de ocorrência também pode ser recomendado. *Com informações da Agência Brasil.
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