Lei da Igualdade Salarial: veja o que fazer diante de uma possível violação

Trabalhadoras podem reunir documentos, consultar o Relatório de Transparência Salarial, procurar o RH, sindicato ou órgãos públicos e, se necessário, recorrer à Justiça

Luis Gustavo, Da Redação*


A legislação brasileira prevê mecanismos para combater diferenças salariais entre homens e mulheres que exercem funções equivalentes. Em caso de suspeita de desigualdade, a trabalhadora pode adotar uma série de medidas para verificar a situação e buscar seus direitos. A orientação foi publicada pela CNN Brasil nesta quinta-feira (17).

 

O primeiro passo é identificar um colega homem que exerça a mesma função. Pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a equiparação salarial pode ser reconhecida quando os empregados realizam trabalho de igual valor para o mesmo empregador e no mesmo estabelecimento.

 

Para isso, devem ser considerados fatores como produtividade, perfeição técnica e tempo de serviço. A legislação estabelece ainda limites relacionados ao tempo de serviço e ao período de exercício da função.

 

A trabalhadora também pode indicar um colega como referência mesmo sem saber exatamente quanto ele recebe. Os registros de pagamento estão sob responsabilidade da empresa e podem ser apresentados durante eventual processo judicial.

Relatório de Transparência Salarial

Empresas privadas com 100 ou mais empregados devem elaborar e divulgar semestralmente o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. O documento apresenta informações que permitem analisar diferenças de remuneração entre homens e mulheres, além dos critérios utilizados para definir os salários.

 

Os dados individuais são apresentados de forma anonimizada. A empresa deve disponibilizar o relatório em seus canais oficiais, enquanto o Ministério do Trabalho e Emprego mantém informações agregadas em suas plataformas. 

 

Caso uma empresa enquadrada na regra não publique o relatório, a ausência pode ser comunicada aos órgãos responsáveis pela fiscalização.

Documentos podem ajudar na comprovação

A trabalhadora pode guardar documentos relacionados ao contrato de trabalho, holerites, registros funcionais, descrição das atividades, mensagens profissionais e outros materiais aos quais tenha acesso legítimo.

 

Não é necessário obter documentos sigilosos ou acessar dados pessoais de colegas sem autorização. A comprovação da remuneração do trabalhador utilizado como comparação pode ser produzida no próprio processo.

Empresa pode ser procurada, mas não é obrigatório

O setor de Recursos Humanos, departamento pessoal ou canal interno de denúncias pode ser procurado para solicitar esclarecimentos sobre os critérios utilizados para definir a remuneração.

 

A trabalhadora pode pedir que a justificativa seja apresentada por escrito e guardar a resposta. Entretanto, procurar a empresa não é uma condição obrigatória para fazer uma denúncia ou buscar a Justiça.

 

A legislação também proíbe práticas discriminatórias na relação de trabalho, inclusive aquelas relacionadas ao sexo.

Denúncias podem ser feitas por diferentes canais

Um dos caminhos indicados pelo Ministério do Trabalho e Emprego é a Carteira de Trabalho Digital. No aplicativo, existe o cartão “Desigualdade Salarial”, onde podem ser preenchidas as informações solicitadas.

 

Também é possível utilizar o canal de denúncia trabalhista do governo, procurar o sindicato da categoria ou recorrer ao Ministério Público do Trabalho (MPT).

 

Em situações envolvendo possível discriminação no ambiente profissional, o MPT pode instaurar procedimentos de investigação e adotar medidas cabíveis quando houver elementos que indiquem violação de direitos. 

Justiça pode ser acionada

Caso existam indícios de desigualdade salarial e a situação não seja solucionada, a trabalhadora pode procurar orientação jurídica para avaliar uma ação na Justiça do Trabalho.

 

Dependendo do caso, o processo pode envolver o pagamento de diferenças salariais e outros direitos decorrentes da situação. Em casos de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade, a legislação também prevê a possibilidade de discussão de indenização por danos morais.

 

A legislação estabelece, em regra, prazo de até cinco anos para cobrança de créditos trabalhistas, limitado a dois anos após o encerramento do contrato de trabalho. Por isso, diante de uma possível desigualdade salarial, a orientação é buscar informação e orientação jurídica o quanto antes. *Com informações da CNN.

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