ASSOCIAÇÃO GUAPOY
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
A ASSOCIAÇÃO GUAPOY, inscrita no CNPJ nº 35.706.660/0001-77, por seus membros abaixo subscritos, integrantes do Conselho Diretor e do Conselho Fiscal, no exercício das atribuições previstas no Estatuto Social, especialmente nos arts. 19, 20, 22 e 23, CONVOCA todos os associados em pleno gozo de seus direitos estatutários para participarem da ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, a realizar-se no dia 26 de setembro de 2026 (sábado), na sede da Associação Guapoy, situada na Rodovia Amambai/MS a Ponta Porã/MS, Km 5, margem direita, Casa nº 06, Zona Rural, Comunidade Indígena da Aldeia Amambai, Amambai/MS, CEP 79.990-000.
A Assembleia instalar-se-á às 08h00, em primeira convocação, observado o quórum previsto no Estatuto Social, e, não alcançado este, às 09h00, em segunda convocação, observadas as disposições estatutárias aplicáveis.
A Assembleia Geral, na condição de órgão soberano da Associação, apreciará e deliberará sobre a seguinte:
ORDEM DO DIA
1. SITUAÇÃO, GUARDA E RECOLHIMENTO DA CAMIONETE DA ASSOCIAÇÃO
Apresentação, discussão e deliberação acerca da situação da camionete pertencente à Associação Guapoy, placa UBX9A64, atualmente sob a guarda da Presidente, inclusive quanto à informação a ser submetida à apreciação da Assembleia de que esta não se encontra habilitada para a condução de veículo automotor.
Deliberação acerca do recolhimento do veículo, sua restituição à guarda institucional da Associação Guapoy e definição do responsável por sua guarda, conservação e utilização, considerando sua natureza de bem integrante do patrimônio da Associação e sua vinculação às finalidades institucionais e ao projeto para o qual foi adquirido.
Caso aprovado o recolhimento pela Assembleia Geral, a medida será executada imediatamente após o encerramento da reunião, ficando indicados para proceder ao recolhimento:
I – FERNANDO RICARTE SILVA, CPF nº 048.992.201-54;
II – UESNIR RICARTE, CPF nº 068.782.761-28.
A condução da camionete deverá ser realizada exclusivamente por pessoa portadora de Carteira Nacional de Habilitação válida e compatível com a categoria do veículo.
Por ocasião do recolhimento, deverá ser elaborado Termo de Recolhimento e Entrega, registrando-se o estado geral do veículo, quilometragem, nível de combustível, eventuais avarias, acessórios, chaves e documentos entregues, acompanhado, sempre que possível, de registro fotográfico.
2. ESCLARECIMENTOS E JUSTIFICATIVAS SOBRE EVENTUAL UTILIZAÇÃO ANTERIOR DA CAMIONETE
Apresentação, discussão e registro de esclarecimentos acerca de eventual utilização da camionete placa UBX9A64 em período anterior à realização da presente Assembleia Geral Extraordinária.
Serão apreciadas informações relativas às datas de eventual utilização, finalidade dos deslocamentos, pessoas que conduziram ou utilizaram o veículo e vinculação desses deslocamentos às atividades institucionais da Associação e ao projeto para o qual o bem foi adquirido.
Será assegurada aos envolvidos a oportunidade de apresentar esclarecimentos, justificativas e documentos pertinentes.
Após a apreciação das informações, a Assembleia deliberará sobre as providências administrativas, documentais e de prestação de contas eventualmente necessárias.
3. ADESIVAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO INSTITUCIONAL DA CAMIONETE
Discussão e deliberação acerca da adesivação e identificação institucional da camionete placa UBX9A64, observadas as exigências aplicáveis ao projeto Itaipu Mais que Energia, ao instrumento de repasse, ao Plano de Trabalho e às orientações das entidades responsáveis pelo acompanhamento do projeto.
Deliberação sobre as providências para realização da adesivação, produção de registro fotográfico do veículo devidamente identificado e incorporação da documentação pertinente aos registros e à prestação de contas do projeto.
4. EVENTUAL DESTITUIÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO DA PRESIDENTE
Apresentação, discussão e deliberação acerca da eventual destituição ou substituição da atual Presidente da Associação Guapoy, observadas as disposições do Estatuto Social e assegurada a oportunidade de apresentação de esclarecimentos acerca das questões submetidas à Assembleia.
A matéria será apreciada no âmbito das competências atribuídas estatutariamente à Assembleia Geral quanto à eleição e destituição dos membros dos órgãos da Associação.
5. EVENTUAL RECOMPOSIÇÃO DO CONSELHO DIRETOR
Discussão e deliberação acerca da eventual necessidade de substituição ou recomposição dos demais cargos do Conselho Diretor, caso necessária à regular continuidade administrativa da Associação, observadas as disposições estatutárias.
6. ELEIÇÃO EXTRAORDINÁRIA
Caso das deliberações anteriores resulte vacância ou necessidade estatutária de preenchimento de cargo, realização de eleição extraordinária, quando cabível, para preenchimento dos cargos necessários à regular continuidade da administração da Associação, observadas as regras estabelecidas no Estatuto Social.
7. APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS
Apresentação e registro das candidaturas aos cargos eventualmente submetidos à eleição pela Assembleia Geral, observados os requisitos estatutários aplicáveis.
8. VOTAÇÃO, APURAÇÃO E PROCLAMAÇÃO DOS RESULTADOS
Realização das votações relativas às matérias constantes deste Edital, seguida da apuração e proclamação dos respectivos resultados, com registro na Ata da Assembleia Geral Extraordinária.
9. POSSE E CONTINUIDADE ADMINISTRATIVA
Posse dos membros eventualmente eleitos, quando cabível nos termos do Estatuto Social, para exercício dos respectivos cargos e adoção das providências necessárias à continuidade da administração da Associação.
10. APURAÇÃO DE EVENTUAL DESCUMPRIMENTO DO ESTATUTO SOCIAL E DELIBERAÇÃO SOBRE PROVIDÊNCIAS
Apresentação, discussão e deliberação acerca de eventuais atos, omissões ou condutas atribuídas a membros da Associação, do Conselho Diretor ou do Conselho Fiscal que possam caracterizar descumprimento das disposições do Estatuto Social, das deliberações da Assembleia Geral ou das obrigações regularmente assumidas pela Associação Guapoy.
Serão apresentados à Assembleia os fatos e documentos pertinentes, assegurando-se aos membros envolvidos oportunidade para prestar esclarecimentos e apresentar justificativas.
Após a apreciação dos fatos, documentos e esclarecimentos, a Assembleia Geral deliberará, dentro das competências estabelecidas pelo Estatuto Social, sobre as providências administrativas e estatutárias cabíveis, inclusive quanto à regularização de atos, cumprimento de obrigações e demais medidas previstas estatutariamente.
As deliberações deverão identificar os fatos apreciados, os dispositivos estatutários pertinentes e as decisões adotadas, ficando tudo devidamente consignado na Ata.
11. PROVIDÊNCIAS ADMINISTRATIVAS E REGISTRAIS
Deliberação sobre as providências necessárias à formalização e execução das decisões adotadas pela Assembleia Geral, inclusive, quando cabível, registro da Ata e demais documentos pertinentes; atualização da representação da Associação; regularização perante instituições financeiras; atualização perante órgãos públicos e entidades parceiras; atualização de responsáveis por projetos, instrumentos de repasse e demais relações institucionais; e demais providências necessárias à continuidade administrativa da Associação.
12. COMUNICAÇÃO ÀS ENTIDADES RESPONSÁVEIS PELOS PROJETOS E PARCERIAS
Deliberação sobre a comunicação das decisões da Assembleia que produzam repercussões administrativas às entidades responsáveis pelos projetos, instrumentos de repasse, parcerias e demais obrigações mantidas pela Associação Guapoy, especialmente aquelas relacionadas ao Programa Itaipu Mais que Energia e ao respectivo projeto executado pela entidade.
DA CONVOCAÇÃO E DIVULGAÇÃO
A convocação deverá observar a antecedência e os meios estabelecidos no Estatuto Social, preservando-se os respectivos comprovantes de encaminhamento aos associados.
Sem prejuízo do cumprimento da forma estatutária de convocação, o presente Edital poderá também ser encaminhado pelo WhatsApp aos associados, como meio adicional de divulgação, comunicação e ciência.
Recomenda-se que sejam preservados os comprovantes de encaminhamento das comunicações.
Todas as deliberações, esclarecimentos, justificativas, manifestações, candidaturas, votações, resultados e demais ocorrências relevantes deverão ser consignados na Ata da Assembleia Geral Extraordinária.
Amambai/MS, 21 de setembro de 2026.
FERNANDO RICARTE SILVA
CPF nº 048.992.201-54
Membro do Conselho Fiscal
ASSOCIAÇÃO GUAPOY
VALDEIR VILHALVA MARTINS
Tesoureiro do Conselho Diretor
ASSOCIAÇÃO GUAPOY
UESNIR RICARTE
CPF nº 068.782.761-28
Secretário-Geral do Conselho Diretor
ASSOCIAÇÃO GUAPOY
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