Prazo para escolha de regime tributário termina nesta sexta-feira

Micro e pequenas empresas têm até esta sexta-feira (30) para optar pelo recolhimento regular dos novos tributos IBS e CBS e regularizar pendências do Simples Nacional para 2027

Da Redação


Micro e pequenas empresas devem ficar atentas aos prazos de adequação à reforma tributária. Termina nesta sexta-feira (30) o período para optar pelo recolhimento regular do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que passarão a integrar o novo sistema tributário a partir de janeiro de 2027.

 

A data também marca o encerramento do prazo para regularizar pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional. O período para solicitar a adesão ao regime terminou em 15 de outubro.

 

Com a reforma tributária, empresas enquadradas no Simples Nacional poderão escolher entre manter o recolhimento do IBS e da CBS dentro do regime simplificado ou pagar esses tributos separadamente, pelo regime regular.

Quem não formalizar a opção permanecerá na sistemática simplificada, que reúne diferentes tributos em uma única guia de arrecadação.

Mudanças no Simples Nacional

O Simples Nacional é destinado a micro e pequenas empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões. Para adequar o regime à reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou o calendário de adesão, anteriormente realizado em janeiro.

O prazo inicial, previsto para 30 de setembro, foi prorrogado até 15 de outubro, após diálogo com entidades como o Conselho Federal de Contabilidade e o Sebrae.

As novas regras permitem que empresas permaneçam no Simples Nacional e, ao mesmo tempo, recolham IBS e CBS pelo regime regular. A decisão poderá influenciar a formação de preços, o aproveitamento de créditos tributários e o fluxo de caixa, especialmente nos negócios que comercializam produtos ou serviços para outras empresas.

Prazos para 2027

Conforme o calendário estabelecido pelo CGSN, os principais prazos são:

  • 30 de outubro de 2026: último dia para optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS no primeiro semestre de 2027 e regularizar pendências relacionadas à adesão ao Simples Nacional.

  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: período previsto para desistência de opções tributárias.

  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos das escolhas realizadas.

  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para optar pelo recolhimento regular do IBS e da CBS, com efeitos no segundo semestre.

Empresas que já integram o Simples Nacional, em regra, não precisam solicitar novamente a permanência. Entretanto, devem verificar possíveis pendências fiscais ou situações que possam resultar na exclusão do regime.

MEI mantém calendário próprio

Para os microempreendedores individuais (MEIs), o calendário de adesão ao Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) permanece inalterado.

A opção continua sendo realizada em janeiro, até o último dia útil do mês, conforme as regras específicas da categoria.

Nota fiscal eletrônica

Outra mudança envolve a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) pelo emissor nacional para empresas optantes pelo Simples Nacional. O início da exigência foi adiado para 1º de novembro de 2026.

A medida busca permitir que empresas e municípios concluam adaptações tecnológicas e operacionais, incluindo testes de emissão, integração de sistemas e atualização dos procedimentos fiscais.

Planejamento tributário

Especialistas recomendam que empresários procurem orientação contábil antes de definir a forma de recolhimento dos novos tributos.

A análise deve considerar o perfil dos clientes, os fornecedores, a possibilidade de aproveitamento de créditos, a formação de preços e os impactos financeiros da reforma.

A escolha adequada dependerá das características de cada negócio e poderá influenciar diretamente sua competitividade a partir de 2027.

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