Liberada abertura de empresa sem sócios

Redação


A partir desta segunda-feira (09), os empreendedores brasileiros vão poder abrir uma empresa sem a necessidade de um sócio. Criada pela Lei 12.441/2011, a Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (Eireli) permite a uma única pessoa física ser titular de todo o capital, devidamente integralizado.

O capital deverá ser maior que cem vezes o valor do maior salário-mínimo vigente no País, ou seja, R$ 62,2 mil. A quantia deve estar disponível em dinheiro, bens ou direitos. A nova modalidade jurídica restringe a responsabilidade do proprietário ao capital da empresa, ou seja, protege o patrimônio pessoal do empresário a partir do capital da empresa.

“A criação dessa nova figura é resultado do interesse tanto da classe empresarial, quanto da visão desenvolvimentista do Estado”, afirmou o diretor do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), João Elias Cardoso. Até a entrada em vigor da nova regra, o Código de Processo Civil determinava que as empresas limitadas tinham de ter necessariamente dois sócios, ainda que um dele fosse minoritário.

A nova lei estabelece que o empreendedor que constituir uma Eireli somente poderá ser responsável por uma única empresa dessa modalidade. O empresário pode, no entanto, concentrar as quotas de outras sociedades em seu nome para formalizar uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. (Governo Federal)

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