Denúncia de embriaguez acaba em recuperação de veículo furtado

Redação


Após denúncias de usuários por meio do fone da PRF (Polícia Rodoviária Federal) 191, de que o condutor de um veículo Ford/Escort com placas de São Paulo estaria realizando manobras perigosas sobre a Rodovia BR 262 km 28, uma equipe da PRF de Três Lagoas iniciou busca e realizou abordagem do veículo.

De pronto, o condutor um homem de 45 anos, informou não ser habilitado, [mostrou somente o documento do veículo] e apresentava sinais claros de embriaguez. Foi então submetido a teste de alcoolemia que acusou o índice de 1,35 mg/l, sendo o limite de 0,15 mg/l.

Contudo, no momento da entrega do veículo ao DEPAC, coincidentemente, compareceu o verdadeiro dono do veículo Ford/Escort, para informar o furto do veículo, o mesmo que estava sendo entregue e que acabara de ser furtado na cidade poucas horas antes.

O condutor foi enquadrado nos art. 306 (embriaguez), 309 (sem habilitação) CTB, além do furto.
 

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