O Carrefour foi condenado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a pagar indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, para uma ex-funcionária que tinha a bolsa revistada periodicamente. Segundo o ministro Mauricio Godinho Delgado, embora não tenha havido contato físico, o ato expôs a intimidade da ex-funcionária.
A decisão do TST manteve o julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que reduzira o valor da indenização de R$ 7 mil para R$ 5 mil. A decisão de primeira instância, considerou que embora a revista tivesse como propósito proteger a empresa, isso não poderia ser feito com a exposição da intimidade dos funcionários.
Para a Sexta Turma do TST, a revista diária extrapolou os limites legais do poder de fiscalização do empregador. Procurado por meio de sua assessoria de imprensa, o Carrefour informou que não comenta processos em tramitação na Justiça. (Com informações Terra)
Cobertura do Jornal da Nova
Quer ficar por dentro das principais notícias de Nova Andradina, região do Brasil e do mundo? Siga o Jornal da Nova nas redes sociais. Estamos no Twitter, no Facebook, no Instagram, Threads e no YouTube. Acompanhe!





