Prefeito de Maracaju é denunciado por atos de improbidade administrativa

Redação


O Ministério Público de Mato Grosso do Sul por meio do seu Promotor de Justiça em substituição legal, Estéfano Rocha Rodrigues da Silva, ingressou com Ação Civil Publica por ato de improbidade administrativa com pedido de liminar contra o Prefeito de Maracaju, Celso Luiz da Silva Vargas, devido ao atraso no repasse das parcelas aos empréstimos consignados em folha junto à Caixa Econômica Federal.

De acordo com os autos de Inquérito Civil n°001/2011, instaurado diante da reclamação formulada pelo representante do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Maracaju, a Prefeitura Municipal atrasou, nos meses de agosto e setembro de 2011, os repasses das parcelas relativas aos empréstimos consignados em folha de pagamento dos servidores públicos municipais à Caixa Econômica Federal, gerando, dessa forma,grandes transtornos aos servidores públicos, os quais passaram a receber carta/notificação para efetuarem o pagamento das parcelas em atraso, com juros,sob pena de inclusão de seus nomes junto ao SPC e Serasa.

Em 28 de março de 2006, a Prefeitura Municipal,representada pelo então Prefeito Maurilio Ferreira Azambuja, firmou convênio com a Caixa econômica Federal, centralizando toda folha de pagamento dos servidores públicos municipais e os serviços de empréstimos consignados, bem como, outros serviços. Desta forma, os servidores recebiam seus salários junto à Caixa Econômica Federal e, na mesma instituição financeira, obtinham empréstimos, os quais eram consignados em folha, ficando a cargo do Prefeito somente, a obrigação de repassar à instituição financeira, em data avençada, os valores obtidos com o desconto em folha salarial.

Ocorre que, nos meses de agosto e setembro de 2011,o então prefeito Celso Luiz da Silva Vargas atrasou o pagamento das parcelas relativas aos empréstimos consignados dos servidores públicos municipais, pois deixou de efetuar o repasse dos valores devidos à instituição financeira, mesmo tendo estes valores sido descontados na folha salarial dos servidores públicos,conforme se verifica nos holerites, acostados aos autos. Diante do constrangimento, os servidores públicos municipais estão ingressando com ação de indenização por danos morais contra a Prefeitura Municipal de Maracaju.

De acordo com a ação, o atraso no repasse dos valores descontados em folha de pagamento dos servidores municipais gerou aos cofres públicos um montante de R$ 15.086,75 de juros pagos a Caixa Econômica Federal.

O Promotor de Justiça em substituição legal, Estéfano Rocha Rodrigues da Silva, requer liminarmente, que seja determinado o seqüestro dos bens móveis e imóveis de propriedade ou em poder do prefeito, bem como seja decretado o bloqueio de quaisquer saldos financeiros existentes e oficiado diretamente ao Banco Central do Brasil (Bacen). Ele pede, ainda, que o prefeito seja a condenado por danos morais difusos e atos de improbidade administrativa.

Com informações Tudo do MS


 

Cobertura do Jornal da Nova

Quer ficar por dentro das principais notícias de Nova Andradina, região do Brasil e do mundo? Siga o Jornal da Nova nas redes sociais. Estamos no Twitter, no Facebook, no Instagram, Threads e no YouTube. Acompanhe!