Prefeito de Angélica terá que devolver mais de R$19 mil por não cumprir Decisão Simples

Redação


Durante a sessão do Pleno do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE/MS), realizada nesta quarta-feira (15), a conselheira Marisa Serrano relatou cinco processos sendo dois considerados irregulares somando 250 Uferms em multas. Entre os processos considerados irregulares está o de n°6698/2005 referente ao não cumprimento da Decisão Simples n° 01/0627/2007 que julgou irregular e ilegal a formalização do procedimento licitatório e do contrato para prestação de serviços na área de enfermagem, sendo 40 horas semanais na Unidade de Saúde de Angélica.

O prefeito de Angélica, João Donizete Cassuci recebeu multa no valor de 50 Uferms e ainda ficou determinado para que no prazo de 30 dias fossem enviados os documentos comprobatórios da execução financeira do contrato.

Inconformado com a decisão, o prefeito entrou com um pedido de reconsideração que foi negado pelo Tribunal Pleno. O ordenador de despesas citado acima, não enviou os recibos e notas de pagamentos, conforme determinação da Decisão Simples. “A falta de documentação acarreta a não comprovação da efetiva execução do contrato”, diz Serrano.

Em seu relatório voto a conselheira relatora Marisa Serrano determinou a devolução da quantia de R$ 19.250,00 responsabilizando o prefeito de Angélica, João Donizete Cassuci, pelo ressarcimento ao cofre público e a multa no valor de 50 Uferms aplicada ainda na Decisão Simples.

Após publicação no Diário Oficial Eletrônico do TCE/MS, os gestores dos respectivos órgãos jurisdicionados poderão entrar com pedido de recurso, revisão e/ou reconsideração, conforme os casos apontados nos processos.

Assessoria TCE/MS
 

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