Alteração na Lei Antidrogas vai livrar pequeno traficante da cadeia

Redação


O crime organizado é o grande beneficiado com alteração feita na Lei 11.343/2006, de onde foi retirado dispositivo que proibia a substituição da pena de prisão por restritivas de direitos aos pequenos traficantes de entorpecentes. A supressão foi feita pelo Senado, seguindo orientação do Supremo Tribunal Federal (STF), que considera a vedação inconstitucional. Com a medida, “uma legião de mulas” (transportadores de pequenos volumes de drogas), nas palavras do juiz federal Odilon de Oliveira, não mais precisará ser levada para a cadeia.

A situação se assemelha ao contrabando de cigarros, onde a impunidade patrocinada por uma legislação branda tem estimulado o comércio ilegal do produto. No caso do contrabando, não há interesse do Governo nem para abertura de inquérito quando o valor do imposto devido é inferior a R$ 10 mil.

O artigo 44 do Código Penal prevê a conversão da pena privativa de liberdade em restritivas de direito quando aquela não supere quatro anos e o crime não seja cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Essa regra genérica não era aplicada ao tráfico devido à vedação de substituição prevista no artigo 33, parágrafo 4º da Lei 11.343. Porém, no julgamento definitivo de um pedido de habeas corpus, em 2010, o STF declarou inconstitucional a expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”.

O plenário do STF entendeu que a proibição feria o princípio da individualização da pena, sustentando que o legislador não podia restringir o poder de o juiz estabelecer a pena que ache mais adequada para os casos que julga.

Por conta dessa decisão do Supremo, o Senado editou a Resolução 5/2012, suprimindo do texto legal a parte que impunha a proibição. O efeito prático é que traficantes de pequeno porte podem ter a pena privativa de liberdade substituída por prestação pecuniária, perda de bens e valores, prestação de serviços à comunidade ou a entidades públicas, interdição temporária de direitos e limitação de fim de semana.

Embora não haja números oficiais sobre o impacto da recente medida, é certo que ela colocará em liberdade inúmeros condenados por tráfico de drogas — um dos principais crimes responsáveis pela superlotação do sistema prisional do país.

Aberração

O juiz federal Odilon de Oliveira destaca que a nova situação é uma aberração, ainda que o Senado tenha apenas cumprido algo já deciidido pelo STF. Para o magisdtrado, com esse abrandamento, abre-se um leque de oportunidades para que os grandes traficantes intensifiquem a contratação de pequenos traficantes para o transporte das drogas, distribuídas em pequenas remessas.

“O grande traficante, que não carrega drogas, sabendo dessa brecha na lei, fica livre para contratar as chamadas mulas para fazer o transporte de entorpecente”, observou Odilon de Oliveira. Ele alertou que em caso de esse transportador ser preso, basta contratatar outro que ainda não tenha registro policial, alternando . Assim ninguém ficará preso.

Essa situação é observada no contrabando de cigarros e outros produtos. O magistrado argumenta que sem o risco de cumprimento de uma pena na cadeia, até mesmo essas “mulas” se sentirão tentadas a se colocarem à serviço do narcotráfico.

Correio do Estado

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